FETRACONSPAR promove Curso de Atualização em Negociação Coletiva

Nos dias 11 e 12 de março de 2025, a FETRACONSPAR realiza, em Umuarama, o Curso de Atualização em Negociação Coletiva, ministrado pelo professor Clovis Renato Costa Farias, com a participação de 48 Dirigentes Sindicais dos sindica...

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FELIZ DIA DAS MULHERES

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2025, a FETRACONSPAR destaca a importância da igualdade de gênero e da valorização das mulheres no mercado de trabalho. A Federação enfatiza a necessidade de políticas públicas que pro...

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FETRACONSPAR PARTICIPA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM MOV…

Nesta quarta-feira (20/02), a Comissão Organizadora do Fórum Moveleiro 2025, reuniu-se na sede do Sindicato dos Marceneiros de Ubá, em Minas Gerais, para tratar da programação do evento e discutir pautas relevantes para o desenvolvi...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR participa da 320ª Reunião Ordiná…

Na tarde de 13 de fevereiro de 2025, o Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denílson Pestana da Costa, participou da 320ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), realizada de forma híbrida em ...

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FETRACONSPAR participa de reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (…

A FETRACONSPAR esteve presente na reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), realizada ontem dia 13 de fevereiro de 2025, na sede da CNTC, em Brasília. O FST congrega as confederações nacionais de trabalhadores e contou com ...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, estiveram durante os dias 04 e 05 de fevereiro de 2025, realizando trabalho de Fiscalização da Brigada de Saúde e Segu...

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reaju…

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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SEM ESTABILIDADE

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma indústria de calçados e julgou improcedente a reclamação trabalhista ajuizada por uma ex-funcionária demitida enquanto estava em tratamento de tuberculose. Ficou demonstrado, no processo, que ela já tinha a doença antes de ser contratada, o que afasta o nexo de causalidade entre o trabalho que desenvolvia na empresa e seu quadro de saúde.

Na reclamação trabalhista, a empregada disse que fora contratada como revisora, função que envolvia atividades como montar talões e fazer a limpeza de peças e na qual mantinha contato manual e respiratório com limpadores e solventes.

Ela trabalhava na empresa havia quatro meses e que, ao ser dispensada, a empresa tinha ciência da doença. Ela pedia, na ação, o reconhecimento da nulidade da dispensa e a reintegração no emprego, além de indenização.

A empresa, em sua defesa, disse que a empregada, ao ser despedida, estava apta para o trabalho e que a doença não tinha qualquer relação com o trabalho. Segundo a indústria, não estaria configurada a estabilidade e, portanto, não haveria razão para decretar a nulidade da rescisão nem o dever de indenizar, por inexistência de ato ilícito.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga (RS) julgou o pedido improcedente, ao constatar que a doença fora diagnosticada antes da admissão e não tinha relação com as atividades da industriária. A sentença destaca, ainda, que a empregada nunca havia se afastado do serviço durante o seu contrato de trabalho para recebimento de auxílio acidentário, não estando, assim, preenchidos os requisitos para o reconhecimento do direito à estabilidade.

Entretanto, ao analisar o recurso da empregada, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a reintegração e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por dano moral, por considerar a dispensa discriminatória. Apesar da ausência de nexo causal entre a doença e as atividades, o TRT considerou incontroverso que ela fora dispensada doente e sem plena capacidade para o trabalho, o que já seria suficiente para tornar o ato irregular.

A relatora do recurso de revista da Beira-Rio, ministra Dora Maria da Costa, observou que, conforme registrado pelo TRT, a tuberculose pulmonar fora diagnosticada antes da admissão, e não ficou comprovada nenhuma relação de causa ou concausa entre o trabalho e o quadro patológico.

“Por não se tratar de doença ocupacional equiparada a acidente de trabalho, não cabe falar em garantia no emprego e, em especial, em aplicação da Súmula 378 do TST”, explicou. A súmula trata do direito à estabilidade provisória.

Segundo a ministra, sendo a doença anterior à relação de emprego e comprovado que houve agravamento durante o contrato de trabalho, não se pode considerar que a dispensa teria sido decorrente dela. A ausência de ato ilícito da empresa afasta a anulação da dispensa, a garantia ao emprego ou mesmo o direito ao recebimento de indenização por dano moral. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-20779-61.2018.5.04.0372

Revista Consultor Jurídico


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