XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Advogado associado não possui vínculo empregatício pois, para configurar relação de emprego, é necessário um conjunto de requisitos: subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade.

A advogada exigia o reconhecimento do vínculo empregatício com o escritório 
Nicola Forenza

Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) ao indeferir o pedido de uma advogada que afirmava ter vínculo empregatício com um escritório de advocacia. 

Segundo o processo, a autora alegou tinha contrato com o escritório mas rescindiu por conta própria devido a descumprimentos contratuais. A advogada entrou com ação e argumentou que sempre trabalhou com vínculo empregatício, mas a relação nunca constou na carteira de trabalho, por isso exigiu tal reconhecimento. 

O escritório, em sua defesa, alegou que a autora prestava serviços como associada, não era subordinada e tinha liberdade de horário e atuação. Em 1° instância, o pedido da autora foi deferido e a empresa entrou com recurso. 

Ao analisar os autos, o juiz convocado Denilson Bandeira Coêlho observou que, "para configurar a relação de emprego, é necessário um conjunto de requisitos, seja o de subordinação jurídica, onerosidade, pessoalidade e não eventualidade". "Ausente um dos requisitos não há de se falar em vínculo empregatício." Dessa forma, o magistrado não reconheceu o vínculo entre as partes e julgou improcedente a reclamação trabalhista.

Para Tomaz Nina, advogado trabalhista e sócio do escritório Advocacia Maciel, a decisão proferida pelo colegiado é de absoluta relevância. "Como o próprio acórdão ponderou, é importante ter em mente que: a parte autora, por ser advogada, não pode ser considerada hipossuficiente e vítima de uma fraude trabalhista, pois, dentre todos os diversos profissionais existentes em nossa sociedade, é a mais capacitada para identificar fraudes desse tipo, não se podendo supor que tenha sido enganada pela sociedade de advogados reclamada da maneira que narra", disse.

"Cabe aqui destacar que, pelo grau de qualificação e conhecimentos necessários ao exercício da profissão de advogado, não cabe, com a devida vênia, advogado querer transmutar sua relação contratual firmada com o escritório apoiado na Justiça do Trabalho", finalizou.

0000939-20.2017.5.10.0021

 é estagiária da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico


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