XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Existem muitas pessoas que estão afastadas das suas funções laborais, "encostadas", recebendo auxílios, seja, o benefício por incapacidade temporária, e/ou benefício por incapacidade permanente.

Embora existam muitas queixas acerca do Sistema Previdenciário Brasileiro, todavia, é um dos mais completos de todo o mundo, sendo o maior garantidor de direitos sociais à população. Pois bem!

Existem muitas pessoas que estão afastadas das suas funções laborais, "encostadas", recebendo auxílios, seja, o benefício por incapacidade temporária, e/ou benefício por incapacidade permanente, (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), etc, da Previdência Social.

Concerne dizer, que a reabilitação profissional é um serviço que deve ser disponibilizado pelo próprio INSS, aos segurados, que estão por alguma situação incapacitados, para o trabalho, decorrente de acidente ou outras doenças, os meios necessários para a sua reeducação ou a readaptação profissional, para que o mesmo consiga retornar ao mercado de trabalho.

Esse serviço é formado por uma equipe profissional multidisciplinar composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, psiquiatras, ortopedistas, e outros.

Importante alertá-los, que a reabilitação profissional também pode ser oferecido para os dependentes do segurado, levando em consideração, claro, a disponibilidade das unidades previdenciárias para executar o serviço.

No final do processo de reabilitação, o INSS deve emitir certificado atestando que o segurado passou pela reabilitação, e encontra-se apto para reinserção no mercado de trabalho.

É obrigação da autarquia previdenciária, o fornecimento de todo o material necessário para a reabilitação, mesmo que importe em aquisição de próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais, vez que o objetivo desse serviço é contribuir para que o segurado volte a trabalhar, o quanto antes, oferecendo aos segurados a prestação dos serviços de forma necessária, ao seu desenvolvimento social, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

As despesas de auxílio-transporte, alimentação e hospedagem, se for o caso, também incumbe ao referido instituto social. Em outras palavras, o segurado não terá ônus com o processo de reabilitação, que deve, ocorrer, preferencialmente, em seu domicilio.

Aqueles segurados que estiverem em gozo do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), terão preferência no programa de atendimento de reabilitação.

Infelizmente, existem muitos segurados que estão afastados das suas funções laborais, que querem retornar ao mercado, mas que não conseguem passar pela reabilitação, sendo, que quando ocorre - o pente fino do governo -  muitos têm seu benefício suspenso, gerando transtornos, humilhações, revoltas, vez que, precisam começar tudo de novo, ou seja, buscar o restabelecimento do benefício que foi indevidamente cortado.

Outras, nem conseguem ser reabilitadas, vez que, tem pouca escolaridade, idade avançada, muitas são analfabetas, sem chance alguma de uma reabilitação.

Concerne dizer, que a reabilitação deve observar o trabalho que o segurado exercia em momento anterior à incapacidade, levando em consideração, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado.

Óbvio, que as novas atividades devem guardar certa compatibilidade com o trabalho exercido anteriormente, bem como serem adaptadas às suas novas condições. Não tem como, por exemplo, querer habilitar um profissional braçal, analfabeto, numa atividade "intelectualizada".  

Nos termos da legislação previdenciária, cabe dizer que a reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial, ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

É devido ao segurado, à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), àquele que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da sua atividade profissional, e reinserção na comunidade.

Assim, conclui que a reabilitação é um direito fundamental que decorre do direito constitucional do trabalho, sendo um instrumento favorável, que o INSS possui, que garante aos segurados um recondicionamento ao trabalho com uma melhor qualidade de sua saúde.

E para finalizar, o segurado pode fazer a solicitação da reabilitação social ou profissional, administrativa ou judicialmente, esclarecendo, ainda, que é responsabilidade da previdência social, habilitar/reabilitar, mas, não é seu dever inseri-lo no mercado de trabalho, digo, arrumar um novo emprego para o segurado.

E dever do próprio segurado reabilitado buscar à sua realocação no mercado ocupacional trabalhista.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduanda em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e Direito Previdenciário, pela EBRADI.

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/347059/reabilitacao-profissional-pelo-inss


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