FETRACONSPAR promove Curso de Atualização em Negociação Coletiva

Nos dias 11 e 12 de março de 2025, a FETRACONSPAR realiza, em Umuarama, o Curso de Atualização em Negociação Coletiva, ministrado pelo professor Clovis Renato Costa Farias, com a participação de 48 Dirigentes Sindicais dos sindica...

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FELIZ DIA DAS MULHERES

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2025, a FETRACONSPAR destaca a importância da igualdade de gênero e da valorização das mulheres no mercado de trabalho. A Federação enfatiza a necessidade de políticas públicas que pro...

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FETRACONSPAR PARTICIPA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM MOV…

Nesta quarta-feira (20/02), a Comissão Organizadora do Fórum Moveleiro 2025, reuniu-se na sede do Sindicato dos Marceneiros de Ubá, em Minas Gerais, para tratar da programação do evento e discutir pautas relevantes para o desenvolvi...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR participa da 320ª Reunião Ordiná…

Na tarde de 13 de fevereiro de 2025, o Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denílson Pestana da Costa, participou da 320ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), realizada de forma híbrida em ...

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FETRACONSPAR participa de reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (…

A FETRACONSPAR esteve presente na reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), realizada ontem dia 13 de fevereiro de 2025, na sede da CNTC, em Brasília. O FST congrega as confederações nacionais de trabalhadores e contou com ...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, estiveram durante os dias 04 e 05 de fevereiro de 2025, realizando trabalho de Fiscalização da Brigada de Saúde e Segu...

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reaju…

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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Existem muitas pessoas que estão afastadas das suas funções laborais, "encostadas", recebendo auxílios, seja, o benefício por incapacidade temporária, e/ou benefício por incapacidade permanente.

Embora existam muitas queixas acerca do Sistema Previdenciário Brasileiro, todavia, é um dos mais completos de todo o mundo, sendo o maior garantidor de direitos sociais à população. Pois bem!

Existem muitas pessoas que estão afastadas das suas funções laborais, "encostadas", recebendo auxílios, seja, o benefício por incapacidade temporária, e/ou benefício por incapacidade permanente, (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), etc, da Previdência Social.

Concerne dizer, que a reabilitação profissional é um serviço que deve ser disponibilizado pelo próprio INSS, aos segurados, que estão por alguma situação incapacitados, para o trabalho, decorrente de acidente ou outras doenças, os meios necessários para a sua reeducação ou a readaptação profissional, para que o mesmo consiga retornar ao mercado de trabalho.

Esse serviço é formado por uma equipe profissional multidisciplinar composta por médicos, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, psiquiatras, ortopedistas, e outros.

Importante alertá-los, que a reabilitação profissional também pode ser oferecido para os dependentes do segurado, levando em consideração, claro, a disponibilidade das unidades previdenciárias para executar o serviço.

No final do processo de reabilitação, o INSS deve emitir certificado atestando que o segurado passou pela reabilitação, e encontra-se apto para reinserção no mercado de trabalho.

É obrigação da autarquia previdenciária, o fornecimento de todo o material necessário para a reabilitação, mesmo que importe em aquisição de próteses, órteses, instrumentos de trabalho e instrumentos profissionais, vez que o objetivo desse serviço é contribuir para que o segurado volte a trabalhar, o quanto antes, oferecendo aos segurados a prestação dos serviços de forma necessária, ao seu desenvolvimento social, em respeito ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

As despesas de auxílio-transporte, alimentação e hospedagem, se for o caso, também incumbe ao referido instituto social. Em outras palavras, o segurado não terá ônus com o processo de reabilitação, que deve, ocorrer, preferencialmente, em seu domicilio.

Aqueles segurados que estiverem em gozo do benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), terão preferência no programa de atendimento de reabilitação.

Infelizmente, existem muitos segurados que estão afastados das suas funções laborais, que querem retornar ao mercado, mas que não conseguem passar pela reabilitação, sendo, que quando ocorre - o pente fino do governo -  muitos têm seu benefício suspenso, gerando transtornos, humilhações, revoltas, vez que, precisam começar tudo de novo, ou seja, buscar o restabelecimento do benefício que foi indevidamente cortado.

Outras, nem conseguem ser reabilitadas, vez que, tem pouca escolaridade, idade avançada, muitas são analfabetas, sem chance alguma de uma reabilitação.

Concerne dizer, que a reabilitação deve observar o trabalho que o segurado exercia em momento anterior à incapacidade, levando em consideração, os aspectos socioeconômicos, profissionais e culturais do segurado.

Óbvio, que as novas atividades devem guardar certa compatibilidade com o trabalho exercido anteriormente, bem como serem adaptadas às suas novas condições. Não tem como, por exemplo, querer habilitar um profissional braçal, analfabeto, numa atividade "intelectualizada".  

Nos termos da legislação previdenciária, cabe dizer que a reabilitação profissional visa proporcionar aos beneficiários, incapacitados parcial, ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independentemente de carência, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios indicados para proporcionar o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem.

É devido ao segurado, à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), àquele que for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício da sua atividade profissional, e reinserção na comunidade.

Assim, conclui que a reabilitação é um direito fundamental que decorre do direito constitucional do trabalho, sendo um instrumento favorável, que o INSS possui, que garante aos segurados um recondicionamento ao trabalho com uma melhor qualidade de sua saúde.

E para finalizar, o segurado pode fazer a solicitação da reabilitação social ou profissional, administrativa ou judicialmente, esclarecendo, ainda, que é responsabilidade da previdência social, habilitar/reabilitar, mas, não é seu dever inseri-lo no mercado de trabalho, digo, arrumar um novo emprego para o segurado.

E dever do próprio segurado reabilitado buscar à sua realocação no mercado ocupacional trabalhista.

Gisele Nascimento

VIP Gisele Nascimento

Advogada, Especialista em Direito Civil/Processo Civil, pela Cândido Mendes, pós-graduanda em Direito do Consumidor, pela Verbo Jurídico e Direito Previdenciário, pela EBRADI.

Fonte: MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/depeso/347059/reabilitacao-profissional-pelo-inss


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