Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre o câncer de mama. É possível prevenir ou minimizar seus efeitos fazendo o autoexame (apalpar os seios em busca de alguma alteração) e os exames anuais (exame clínic...

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

O SINTRACON Curitiba promoveu, no dia 26 de setembro de 2025, o 15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região, realizado na Sede Campestre, em Colombo. O evento reuniu aposentados e aposentadas da categoria, ...

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

No dia 22 de setembro, o presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza, participou da reunião promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), realizada no Centro de Trei...

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O Presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza e sindicalistas brasile…

Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Cesar de Oliveira, participa de Diálo…

O Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Sirlei Cesar de Oliveira, participa como palestrante no "Diálogo Político de Sindicatos de Celulose, Papel e Extrativistas: Fortalecendo a voz dos Trabalhadores(as) na Indústria Florestal", que ac...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denilson Pestana da Costa, part…

O Secretário de Finanças da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), Denilson Pestana da Costa participa entre os dias 16 e 18 de setembro, da Visita de Intercâmbio...

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FETRACONSPAR promove treinamento para Dirigentes e Técnicos de Seguranç…

A FETRACONSPAR promoveu durante os dias 15 e 16 de setembro, na sede do SINTRACOM Maringá, Treinamento para Dirigentes Sindicais e Técnicos de Segurança do Trabalho, com foco na utilização do SIGS – Sistema de Soluções Inteligentes ...

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O SOE MARINGÁ realiza eleições para renovação da diretoria

O SOE MARINGÁ, presidido pelo companheiro Jorge Pedro da Cruz Santos, realiza nos dias 15 e 16 de setembro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes d...

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FETRACONSPAR debate desafios do movimento sindical em Foz do Iguaçu

A FETRACONSPAR participou de uma audiência coletiva sobre os “Desafios e Estratégias do Movimento Sindical no Contexto Atual”, realizada em Foz do Iguaçu. O evento aconteceu na sexta-feira, 12 de setembro, e reuniu diversas lideranç...

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FETRACONSPAR participa da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná…

A FETRACONSPAR esteve presente na 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, realizada nos dias 28 e 29 de agosto, em Curitiba/PR. O evento reuniu gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e entidades de...

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II Encontro de Estudos Jurídicos da FETRACONSPAR

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, em parceria com o Instituto Edésio Passos, promoveu nos dias 14 e 15 de agosto de 2025, o II Encontro de Estudos Jurídicos, realiza...

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Genecir dos Santos exalta papel da mulher sindicalista e união da categ…

Ubá (MG), 16 e 17 de julho de 2025 – Em sua participação no segundo dia do 27º Encontro Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores no Setor Mobiliário, a dirigente Genecir dos Santos, presidente do SINTRAMADEIRA PONTA GROSSA, enfatiz...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em União da Vitória

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025, uma importante reunião na sede da entidade, em União da Vitória. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de...

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O STICMUVA União da Vitória realiza eleições para renovação da diretori…

O STICMUVA União da Vitória, presidido pelo companheiro JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS, realiza nos dias 05 E 06 de agosto de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes do...

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MEIO CHEIO, MEIO VAZIO

Apesar de o edital fixar uma jornada específica aos aprovados no certame, essa carga horária diária pode ser relativizada, à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. A partir dessa premissa, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, determinou que uma servidora da prefeitura de São João do Paraíso (MG) tenha redução de jornada de 40 horas para 20 horas, com vencimentos proporcionais, para cuidar de filha diagnosticada com toxoplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual.

TJ-MG modificou decisão de primeiro grau, mantendo redução de jornada, mas determinando corte proporcional no salário

A autora da ação é dentista na rede municipal e afirmou que, desde a posse, em julho de 2016, mediante acordo verbal, cumpria jornada diferenciada. Porém, em agosto de 2017, a redução da carga horária foi negada, por inexistência de previsão legal.

Ela requereu medida liminar para ter a carga horária ajustada de 40 para 20 horas horas semanais, sem redução da remuneração, e pediu que o benefício se tornasse definitivo. A funcionária impetrou mandado de segurança para que pudesse ter mais tempo para dedicar à criança sem sofrer redução de sua remuneração. O pedido foi parcialmente concedido em primeira instância.

O Ministério Público e a Procuradoria-Geral de Justiça opinaram pela manutenção da sentença. Contudo, como se tratava de condenação de ente público, o TJ-MG examinou novamente o caso.  

O relator, desembargador Peixoto Henriques, modificou em parte a decisão, por considerar que, apesar de o edital fixar a jornada de 40 horas, é possível relativizar a exigência, à luz do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Além disso, o desembargador citou o Decreto Legislativo 186/2008, que aprovou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para "promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência". Como foi aprovada com quórum e procedimento de emendas constitucionais, a convenção tem status constitucional, conforme previsão do parágrafo 3º do artigo 5º da Carta da República.

Outro fundamento mencionado foi o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). O desembargador Peixoto Henriques ponderou que é "inegável a preocupação dos instrumentos normativos nacionais e internacionais pela adequada assistência" a essas pessoas, sobretudo as crianças, com a extensão de direitos a acompanhantes ou atendentes e ênfase na convivência e no cuidado por seus familiares.

O relator afirmou que, embora o município não tivesse lei específica para disciplinar a questão, o estatuto dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990) faculta horário especial ao servidor responsável por portador de deficiência, quando comprovada a necessidade. Já a lei estadual mineira 9.401/1986 autoriza o Executivo a reduzir a jornada de trabalho de servidores públicos.

Ele entendeu que, diante do caso, das normas aplicáveis e das evidências do acompanhamento contínuo da filha, mostra-se razoável "que sejam aplicados os diplomas nacionais e internacionais de modo a possibilitar a flexibilização de sua carga horária semanal, com fim último de proteção da criança com deficiência".

Porém, atentando para a autonomia administrativa, política e financeira dos entes federados, o magistrado permitiu o abatimento proporcional da remuneração da servidora, porque a prefeitura "necessitará despender valores com novos servidores para a manutenção e o adequado fornecimento do serviço desfalcado".

O relator foi acompanhado pelo desembargador Wilson Benevides, o que configurou maioria. O desembargador Oliveira Firmo discordou do posicionamento. O número do processo não foi divulgado. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MG.


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