XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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COVID NÃO JUSTIFICA

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Sem comprovação da extinção do estabelecimento ou de paralisação devido a ato estatal, a 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou uma empresa de fiação a indenizar um trabalhador titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dispensado sob alegação de força maior.

CLT prevê garantia de emprego a trabalhadores titulares da Cipa/

O autor trabalhava como mecânico e havia sido eleito membro representante dos trabalhadores da Cipa da empresa, o que lhe dá estabilidade no emprego. Apesar disso, a empresa o dispensou, com argumento de motivação técnica.

A empregadora alegava ter paralisado todo o setor fabril e mantido apenas os setores administrativos. Para justificar o término do contrato de trabalho, ela asseverou primeiramente a tese do "fato do príncipe" — hipótese da CLT que atribui ao Estado a responsabilidade de pagar indenização rescisória aos trabalhadores caso pratique ato administrativo que inviabilize a atividade empresarial. Ou seja, a empresa dizia que as normas estatais para combate e prevenção à Covid-19 teriam causado a dispensa do trabalhador.

Porém, o juiz Alexandre Amaro Pereira considerou que a atuação do Estado em meio à crise de Covid-19 não configuraria o "fato do príncipe", mas apenas uma manifestação da necessidade de proteção à saúde da população. "O agir, nesse caso, é mais na forma de um dever do que, propriamente, na forma de um poder de um ato de império", pontuou. A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza já havia adotado entendimento semelhante em maio deste ano.

Subsidiariamente, a empregadora também afirmava que a crise sanitária seria motivo de força maior, que teria causado a dispensa. Mas o juiz lembrou que a aplicação de tal hipótese exigiria que o estabelecimento tivesse sido extinto, o que não foi comprovado pela ré.

Assim, como o mecânico era membro da Cipa, só poderia ter sido dispensado por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros, devidamente demonstrados pela empresa. "Nenhuma das hipóteses legais foi verificada", apontou o magistrado.

A empresa foi condenada a pagar os valores dos salários correspondentes ao período entre a data da dispensa e o fim do período de garantia provisória de emprego. Também foram fixadas indenizações relativas a 13º salário, diferença de férias integrais e férias proporcionais, além das devidas verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa.

O autor foi representado pelos advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital, do escritório Pontes Vital Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
0000293-94.2020.5.13.0029

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico


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