FETRACONSPAR promove Curso de Atualização em Negociação Coletiva

Nos dias 11 e 12 de março de 2025, a FETRACONSPAR realiza, em Umuarama, o Curso de Atualização em Negociação Coletiva, ministrado pelo professor Clovis Renato Costa Farias, com a participação de 48 Dirigentes Sindicais dos sindica...

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FELIZ DIA DAS MULHERES

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2025, a FETRACONSPAR destaca a importância da igualdade de gênero e da valorização das mulheres no mercado de trabalho. A Federação enfatiza a necessidade de políticas públicas que pro...

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FETRACONSPAR PARTICIPA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM MOV…

Nesta quarta-feira (20/02), a Comissão Organizadora do Fórum Moveleiro 2025, reuniu-se na sede do Sindicato dos Marceneiros de Ubá, em Minas Gerais, para tratar da programação do evento e discutir pautas relevantes para o desenvolvi...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR participa da 320ª Reunião Ordiná…

Na tarde de 13 de fevereiro de 2025, o Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denílson Pestana da Costa, participou da 320ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), realizada de forma híbrida em ...

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FETRACONSPAR participa de reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (…

A FETRACONSPAR esteve presente na reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), realizada ontem dia 13 de fevereiro de 2025, na sede da CNTC, em Brasília. O FST congrega as confederações nacionais de trabalhadores e contou com ...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, estiveram durante os dias 04 e 05 de fevereiro de 2025, realizando trabalho de Fiscalização da Brigada de Saúde e Segu...

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reaju…

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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COVID NÃO JUSTIFICA

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Sem comprovação da extinção do estabelecimento ou de paralisação devido a ato estatal, a 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa condenou uma empresa de fiação a indenizar um trabalhador titular da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), dispensado sob alegação de força maior.

CLT prevê garantia de emprego a trabalhadores titulares da Cipa/

O autor trabalhava como mecânico e havia sido eleito membro representante dos trabalhadores da Cipa da empresa, o que lhe dá estabilidade no emprego. Apesar disso, a empresa o dispensou, com argumento de motivação técnica.

A empregadora alegava ter paralisado todo o setor fabril e mantido apenas os setores administrativos. Para justificar o término do contrato de trabalho, ela asseverou primeiramente a tese do "fato do príncipe" — hipótese da CLT que atribui ao Estado a responsabilidade de pagar indenização rescisória aos trabalhadores caso pratique ato administrativo que inviabilize a atividade empresarial. Ou seja, a empresa dizia que as normas estatais para combate e prevenção à Covid-19 teriam causado a dispensa do trabalhador.

Porém, o juiz Alexandre Amaro Pereira considerou que a atuação do Estado em meio à crise de Covid-19 não configuraria o "fato do príncipe", mas apenas uma manifestação da necessidade de proteção à saúde da população. "O agir, nesse caso, é mais na forma de um dever do que, propriamente, na forma de um poder de um ato de império", pontuou. A 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza já havia adotado entendimento semelhante em maio deste ano.

Subsidiariamente, a empregadora também afirmava que a crise sanitária seria motivo de força maior, que teria causado a dispensa. Mas o juiz lembrou que a aplicação de tal hipótese exigiria que o estabelecimento tivesse sido extinto, o que não foi comprovado pela ré.

Assim, como o mecânico era membro da Cipa, só poderia ter sido dispensado por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros, devidamente demonstrados pela empresa. "Nenhuma das hipóteses legais foi verificada", apontou o magistrado.

A empresa foi condenada a pagar os valores dos salários correspondentes ao período entre a data da dispensa e o fim do período de garantia provisória de emprego. Também foram fixadas indenizações relativas a 13º salário, diferença de férias integrais e férias proporcionais, além das devidas verbas rescisórias pela dispensa sem justa causa.

O autor foi representado pelos advogados Rafael Pontes Vital e Gabriel Pontes Vital, do escritório Pontes Vital Advocacia.

Clique aqui para ler a decisão
0000293-94.2020.5.13.0029

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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