PEDIDO DA OAB

Decisão de Toffoli atende pedido da OAB. Carlos Moura / SCO STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu retirar da pauta da próxima quarta-feira (10/4) o julgamento das ações declaratórias de constitucionalidade sobre a execução provisória da pena.

A decisão atende ao pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, autor de uma das ADCs. No pedido, a OAB afirma que a nova diretoria do órgão, recém-empossada, “ainda está se inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas correlatos”. “Razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor solução para o caso”, diz trecho do documento.

O Supremo vai analisar as ADCs 43, 44 e 54, do Partido Nacional Ecológico (PEN), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e do PCdoB.

Elas foram ajuizadas diante de decisões tomadas pelo tribunal, em Habeas Corpus, para autorizar decretos de prisão depois da confirmação da condenação pela segunda instância e antes do trânsito em julgado — contrariando o que diz o inciso LVII do artigo 5º da Constituição: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

As ações pedem a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal. O dispositivo proíbe a prisão antes do trânsito em julgado da condenação, exceto em casos de medida cautelar ou flagrante. O artigo foi incluído no CPP em 2011 para se adequar ao texto do inciso LVII do artigo 5º da Constituição.

Revista Consultor Jurídico