PRESSÃO ESTÉTICA

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Por considerar que havia pressão por padrão estético no ambiente de trabalho, o juiz Fábio Moterani, da 74ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou uma ótica a pagar R$ 5 mil em indenização a uma funcionária vítima de gordofobia. 

No caso concreto, a mulher alegou que era constantemente alvo de humilhações pelo gerente e que isso fez com que se submetesse à cirurgia bariátrica três anos depois da contratação. A trabalhadora afirmou que, mesmo com a cirurgia, as ofensas não pararam. 


Dona da loja monitorava vendedoras por meio de uma câmera de segurança

Na decisão, o magistrado destacou que ficou comprovado que a proprietária da loja monitorava a equipe por câmeras e cobrava itens como vestimentas e cabelo. Dessa forma, considerou que "não se afigura razoável que haja intervenção no ambiente de trabalho para questão estética a todo o momento, em tempo real, mediante monitoramento". 

De acordo com Moterani, isso "reflete comportamento que transcende o poder diretivo, uma química da intrusão à subjetividade do trabalhador". Nesse cenário, ele analisou que "é possível inferir e reconhecer que realmente havia pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal".

Consequentemente, o juiz reconheceu a rescisão indireta entre a trabalhadora e a empresa. 

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Processo 1000878-63.2021.5.02.0074

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

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https://www.conjur.com.br/2022-ago-31/funcionaria-sofria-gordofobia-direito-indenizacao