DIREITO ADQUIRIDO

Por considerar que a autarquia não pode mais revisar o benefício, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstenha de suspender ou cancelar a pensão por morte que uma idosa recebe há mais de quatro décadas.


Idosa recebe pensão do INSS por
morte há mais de quatro décadas

No ano passado, o INSS comunicou à mulher que a concessão do benefício precisava ser reavaliada, sob pena de suspensão do pagamento. Já a idosa alegou que "o direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos".

O relator, juiz Alexandre Gonçalves Lippel, considerou que "não se pode dizer que mera atualização de dados se processe, na medida em que a autora foi ameaçada de ver suspenso ou cancelado o seu benefício". 

Segundo o magistrado, "isso não significa que ela não possa ser chamada a atualizar dados cadastrais, providência que busca garantir a higidez e a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas impede a reavaliação dos requisitos que ensejaram a concessão do benefício, tanto pela via da reapreciação dos documentos, quanto por qualquer outra via, salvo comprovada má-fé da parte".

Por fim, Lippel destacou que a concessão da pensão ocorreu em 1979, "o que leva à conclusão de que, sem a prova da má-fé da autora, decaiu o direito de revisão da autarquia. A considerar que não há qualquer alegação de má-fé, portanto, resta configurada a decadência em concreto". Com informações da assessoria do TRF-4.

Processo 5069652-75.2021.4.04.7100

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-ago-31/inss-nao-cancelar-pensao-idosa-recebe-43-anos-trf