XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Colegiado considerou que registros telefônicos não invalidam os depoimentos colhidos.

Da Redação

O TRT da 15ª região reconheceu o direito ao pagamento de horas extras a trabalhador rural com base em prova testemunhal, desconsiderando os dados de geolocalização apresentados nos autos. 

A 4ª câmara entendeu que esse tipo de prova não é confiável para atestar jornada de trabalho, devido às suas limitações técnicas e à ausência de tratamento equitativo entre as partes na produção da prova.

Jornada de trabalho

O trabalhador alegou que cumpria jornada das 6h às 16h, com apenas 15 minutos de intervalo, e que aguardava por cerca de 30 minutos o transporte de volta ao alojamento.

A empresa, por sua vez, sustentou que os horários estavam corretamente registrados nos cartões de ponto. Durante o trâmite processual, foram incluídos relatórios de geolocalização obtidos junto a operadoras de telefonia para tentar elucidar os horários reais de entrada e saída.

O juízo da 1ª instância rejeitou o pedido de horas extras com base nos cartões de ponto e nos dados de geolocalização apresentados pela empresa.

TRT-15 rejeita geolocalização e valida testemunhos para reconhecer jornada de trabalhador.
Aplicações limitadas

O relator do caso, desembargador Carlos Eduardo Oliveira Dias, concluiu que os dados de localização extraídos por meio da ferramenta "Veritas" não eram suficientes para desconstituir a prova testemunhal apresentada.

Conforme registrado no acórdão, "a geolocalização de celulares é, em geral, bastante confiável, mas não é 100% precisa", pois depende de tecnologias que "podem ser afetadas por diversos fatores, como a disponibilidade do sinal, obstáculos físicos e até mesmo erros de software".

O relator também observou que apenas os dados de localização do reclamante e de suas testemunhas foram requisitados, sem que o mesmo critério fosse aplicado à testemunha da empresa, o que demonstraria um tratamento desigual e afetaria a isonomia da fase instrutória.

O acórdão ainda destacou inconsistências nos dados verificados, mencionando que, em diversos dias, os registros indicavam a presença do dispositivo do trabalhador próximo ao alojamento em horários bastante posteriores aos apontados nos cartões de ponto.

Nesse cenário, o relator ponderou que "a geolocalização até pode ser usada como meio de prova, a fim de demonstrar se determinada pessoa poderia ou não estar em determinado local, em certo dia e hora, com o objetivo de indicar suposta autoria de ato praticado naquele momento".

Porém, segundo ele, "essa validade se esvai quando se trata de fatos recorrentes, como o horário de trabalho eventualmente praticado pelo trabalhador".

Por essas razões, a câmara reconheceu o direito às horas extras excedentes às 7h20 diárias e 44 semanais, bem como o pagamento do intervalo intrajornada suprimido de 45 minutos, ambos com adicional legal e reflexos.

Processo: 0010493-18.2024.5.15.0110
Leia a decisão:https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/B401EC772C7D7B_TRT-15rejeitadadosdeGPSdetraba.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/434772/trt-15-rejeita-dados-de-gps-e-reconhece-horas-extras-de-trabalhador


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