Outubro Rosa

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

No dia 22 de setembro, o presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza, participou da reunião promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), realizada no Centro de Trei...

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O Presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza e sindicalistas brasile…

Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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O Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Sirlei Cesar de Oliveira, participa como palestrante no "Diálogo Político de Sindicatos de Celulose, Papel e Extrativistas: Fortalecendo a voz dos Trabalhadores(as) na Indústria Florestal", que ac...

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O Secretário de Finanças da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), Denilson Pestana da Costa participa entre os dias 16 e 18 de setembro, da Visita de Intercâmbio...

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A FETRACONSPAR promoveu durante os dias 15 e 16 de setembro, na sede do SINTRACOM Maringá, Treinamento para Dirigentes Sindicais e Técnicos de Segurança do Trabalho, com foco na utilização do SIGS – Sistema de Soluções Inteligentes ...

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O SOE MARINGÁ realiza eleições para renovação da diretoria

O SOE MARINGÁ, presidido pelo companheiro Jorge Pedro da Cruz Santos, realiza nos dias 15 e 16 de setembro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes d...

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FETRACONSPAR debate desafios do movimento sindical em Foz do Iguaçu

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A FETRACONSPAR esteve presente na 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, realizada nos dias 28 e 29 de agosto, em Curitiba/PR. O evento reuniu gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e entidades de...

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II Encontro de Estudos Jurídicos da FETRACONSPAR

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em União da Vitória

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025, uma importante reunião na sede da entidade, em União da Vitória. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de...

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Sindicato pedia extensão do benefício a todos os trabalhadores pai

Resumo:

  • A Copel conseguiu manter uma cláusula de acordo coletivo que prevê o auxílio-creche, no caso dos homens, apenas a quem tem a guarda exclusiva dos filhos. 
  • O Sindicato dos Engenheiros do Paraná tentou estender o benefício a todos os pais, com o argumento de que o auxílio-creche ajuda a família com os custos da criança, não importa quem seja o responsável legal. 
  • No entanto, para o TST, a norma visa proteger especialmente os pais que cuidam sozinhos dos filhos e enfrentam dupla jornada.
  • A decisão também ressalta a importância de respeitar a autonomia da vontade coletiva e os acordos firmados entre empresas e sindicatos.


23/10/2024 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso da Companhia Paranaense de Energia (Copel) para manter norma coletiva que restringia a concessão do auxílio-creche, no caso de homens, a pais com guarda exclusiva dos filhos. Segundo o colegiado, o objetivo da norma é legítimo, diante das dificuldades dos empregados que têm jornada integral e, ainda, a responsabilidade pela criação dos filhos.

Sindicato queria que todos recebessem

Na ação, o Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná (Senge/PR) disse que uma das cláusulas do acordo coletivo de trabalho de 2015/2016 previa o pagamento do auxílio-creche às empregadas e aos empregados que fossem os únicos responsáveis pela criação de filhos entre sete e 72 meses. Sua pretensão era estender a cláusula a todos os empregados da Copel e suas concessionárias, com guarda exclusiva ou não dos filhos.  

Na avaliação da entidade, a finalidade do benefício é ajudar com os custos que um filho traz para o orçamento da família, e, por isso, seria irrelevante se o responsável pela criança é a mãe, o pai ou ambos.

Por sua vez, a Copel sustentou que o objetivo da norma é justamente resguardar o princípio da isonomia, uma vez que, por suas características especiais, mulheres e homens com guarda exclusiva devem receber tratamento diferenciado. A companhia lembrou que o acordo foi negociado e não poderia ser descumprido ou anulado, sob risco de minar a confiança no mecanismo da negociação coletiva.

A 10ª Vara do Trabalho de Curitiba julgou improcedente o pedido do sindicato, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reconheceu o direito ao benefício a todos os empregados. Para o TRT, apesar de a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) consagrar a autonomia da vontade coletiva, com a prevalência do negociado sobre o legislado, essa premissa deve ser graduada em relação às garantias constitucionais. Nesse sentido, restringir o direito apenas aos pais que têm guarda exclusiva afetaria os princípios constitucionais da igualdade e da proteção integral à criança.  

Dupla jornada e manutenção do emprego

No TST, o entendimento foi outro. Para o relator do recurso da Copel, ministro Agra Belmonte, a norma é legal e não ofende nenhum princípio constitucional. Ela visa manter o emprego da mãe e, em casos excepcionais, do pai. “Pais que detêm a guarda exclusiva dos filhos também estão sujeitos à dupla jornada”, ressaltou.

O relator ressaltou ainda o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva e, assim, reforçar o compromisso constitucional de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: ARR-10103-06.2016.5.09.0010

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