Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre o câncer de mama. É possível prevenir ou minimizar seus efeitos fazendo o autoexame (apalpar os seios em busca de alguma alteração) e os exames anuais (exame clínic...

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

O SINTRACON Curitiba promoveu, no dia 26 de setembro de 2025, o 15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região, realizado na Sede Campestre, em Colombo. O evento reuniu aposentados e aposentadas da categoria, ...

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

No dia 22 de setembro, o presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza, participou da reunião promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), realizada no Centro de Trei...

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O Presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza e sindicalistas brasile…

Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Cesar de Oliveira, participa de Diálo…

O Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Sirlei Cesar de Oliveira, participa como palestrante no "Diálogo Político de Sindicatos de Celulose, Papel e Extrativistas: Fortalecendo a voz dos Trabalhadores(as) na Indústria Florestal", que ac...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denilson Pestana da Costa, part…

O Secretário de Finanças da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), Denilson Pestana da Costa participa entre os dias 16 e 18 de setembro, da Visita de Intercâmbio...

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FETRACONSPAR promove treinamento para Dirigentes e Técnicos de Seguranç…

A FETRACONSPAR promoveu durante os dias 15 e 16 de setembro, na sede do SINTRACOM Maringá, Treinamento para Dirigentes Sindicais e Técnicos de Segurança do Trabalho, com foco na utilização do SIGS – Sistema de Soluções Inteligentes ...

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O SOE MARINGÁ realiza eleições para renovação da diretoria

O SOE MARINGÁ, presidido pelo companheiro Jorge Pedro da Cruz Santos, realiza nos dias 15 e 16 de setembro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes d...

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FETRACONSPAR debate desafios do movimento sindical em Foz do Iguaçu

A FETRACONSPAR participou de uma audiência coletiva sobre os “Desafios e Estratégias do Movimento Sindical no Contexto Atual”, realizada em Foz do Iguaçu. O evento aconteceu na sexta-feira, 12 de setembro, e reuniu diversas lideranç...

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FETRACONSPAR participa da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná…

A FETRACONSPAR esteve presente na 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, realizada nos dias 28 e 29 de agosto, em Curitiba/PR. O evento reuniu gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e entidades de...

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II Encontro de Estudos Jurídicos da FETRACONSPAR

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, em parceria com o Instituto Edésio Passos, promoveu nos dias 14 e 15 de agosto de 2025, o II Encontro de Estudos Jurídicos, realiza...

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Genecir dos Santos exalta papel da mulher sindicalista e união da categ…

Ubá (MG), 16 e 17 de julho de 2025 – Em sua participação no segundo dia do 27º Encontro Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores no Setor Mobiliário, a dirigente Genecir dos Santos, presidente do SINTRAMADEIRA PONTA GROSSA, enfatiz...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em União da Vitória

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025, uma importante reunião na sede da entidade, em União da Vitória. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de...

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O STICMUVA União da Vitória realiza eleições para renovação da diretori…

O STICMUVA União da Vitória, presidido pelo companheiro JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS, realiza nos dias 05 E 06 de agosto de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes do...

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Trabalhista

Jovem prestou serviços sem contrato formal entre os 14 e 17 anos.

Da Redação

Mercado foi condenado a indenizar em R$ 15 mil trabalhador que exerceu atividades no estabelecimento dos 14 aos 17 anos sem contrato de aprendizagem e sem registro na carteira de trabalho. A decisão da 7ª turma do TRT da 9ª região reconheceu que o jovem trabalhou em condição de trabalho infantil, prática alvo de erradicação constante em âmbitos nacional e internacional.

Além da indenização, a empresa terá que retificar as informações na CTPS do empregado, incluindo a data correta de admissão, em 3 de dezembro de 2015, quando o jovem começou a trabalhar como empacotador. A decisão manteve o entendimento da sentença de primeira instância, proferida pela 19ª vara do Trabalho de Curitiba.

O jovem iniciou suas atividades logo após completar 14 anos, mas sem contrato formal de aprendizagem, exigido pela CLT. De acordo com a CLT, esse tipo de contrato deve incluir registro na carteira de trabalho, matrícula e frequência escolar, além de participação em um programa de formação técnico-profissional. O contrato formal só foi assinado pela empresa quando o trabalhador completou 17 anos, em 2018, e foi encerrado em 2021.

A empresa argumentou que o jovem não havia prestado serviços antes dos 17 anos, quando foi registrada sua carteira de trabalho. No entanto, uma testemunha da própria empresa confirmou que o adolescente já atuava como empacotador desde 2015, refutando a alegação da empregadora e levando ao reconhecimento do vínculo de emprego anterior, conforme destacou o relator do acórdão, desembargador Luiz Eduardo Gunther.


O tribunal reforçou que, embora o jovem fosse classificado como adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (que define crianças como menores de 12 anos), a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, considera trabalho infantil aquele realizado por qualquer pessoa menor de 18 anos. "No caso, o autor foi contratado após completar 14 anos, porém, o contrato de aprendizagem não foi estabelecido, o que configura trabalho infantil", afirmou o relator.

Gunther também destacou que a situação prejudicou o desenvolvimento humano, educacional e social do jovem. Ele concluiu que, diante da ação culposa da empresa, que submeteu o trabalhador a condições de trabalho infantil, não era necessária a comprovação de dano moral concreto, uma vez que a lesão é reconhecida in re ipsa.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT-9.

MIGALHAS:

 https://www.migalhas.com.br/quentes/417034/mercado-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-jovem-por-trabalho-infantil


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