XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Trabalhista

Jovem prestou serviços sem contrato formal entre os 14 e 17 anos.

Da Redação

Mercado foi condenado a indenizar em R$ 15 mil trabalhador que exerceu atividades no estabelecimento dos 14 aos 17 anos sem contrato de aprendizagem e sem registro na carteira de trabalho. A decisão da 7ª turma do TRT da 9ª região reconheceu que o jovem trabalhou em condição de trabalho infantil, prática alvo de erradicação constante em âmbitos nacional e internacional.

Além da indenização, a empresa terá que retificar as informações na CTPS do empregado, incluindo a data correta de admissão, em 3 de dezembro de 2015, quando o jovem começou a trabalhar como empacotador. A decisão manteve o entendimento da sentença de primeira instância, proferida pela 19ª vara do Trabalho de Curitiba.

O jovem iniciou suas atividades logo após completar 14 anos, mas sem contrato formal de aprendizagem, exigido pela CLT. De acordo com a CLT, esse tipo de contrato deve incluir registro na carteira de trabalho, matrícula e frequência escolar, além de participação em um programa de formação técnico-profissional. O contrato formal só foi assinado pela empresa quando o trabalhador completou 17 anos, em 2018, e foi encerrado em 2021.

A empresa argumentou que o jovem não havia prestado serviços antes dos 17 anos, quando foi registrada sua carteira de trabalho. No entanto, uma testemunha da própria empresa confirmou que o adolescente já atuava como empacotador desde 2015, refutando a alegação da empregadora e levando ao reconhecimento do vínculo de emprego anterior, conforme destacou o relator do acórdão, desembargador Luiz Eduardo Gunther.


O tribunal reforçou que, embora o jovem fosse classificado como adolescente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (que define crianças como menores de 12 anos), a Convenção 182 da OIT, ratificada pelo Brasil, considera trabalho infantil aquele realizado por qualquer pessoa menor de 18 anos. "No caso, o autor foi contratado após completar 14 anos, porém, o contrato de aprendizagem não foi estabelecido, o que configura trabalho infantil", afirmou o relator.

Gunther também destacou que a situação prejudicou o desenvolvimento humano, educacional e social do jovem. Ele concluiu que, diante da ação culposa da empresa, que submeteu o trabalhador a condições de trabalho infantil, não era necessária a comprovação de dano moral concreto, uma vez que a lesão é reconhecida in re ipsa.

O tribunal não informou o número do processo.

Informações: TRT-9.

MIGALHAS:

 https://www.migalhas.com.br/quentes/417034/mercado-e-condenado-a-pagar-r-15-mil-a-jovem-por-trabalho-infantil


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