Cortar mármore é uma atividade especial, por colocar o trabalhador em risco ao inalar pó. Por isso, o desembargador federal Nelson Porfírio, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu como especial o tempo de serviço de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que desempenhou a profissão de marmorista em diversos períodos entre 1968 e 1971.

Para o juiz, é "indiscutível que, no exercício da referida atividade, o trabalhador encontra-se exposto a agentes insalubres ocasionados não só pelo ruído, mas também pela inalação de pó de mármore e poeiras minerais oriundas do corte e polimento das pedras”.

Como consequência, o desembargador reconheceu a natureza especial das atividades exercidas nos períodos relacionados, conforme código 1.2.10 do Decreto 53.531/64 e código 1.2.12 do Decreto 83.080/79. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. 

Processo 0004334-84.2011.4.03.6107/SP

                     

Fonte: Conjur, 19 de janeiro de 2018

                  


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