FETRACONSPAR promove 2ª etapa de Treinamento em Ativismo Digital para e…

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), presidida pelo companheiro REINALDIM BARBOZA PEREIRA, realizou durante os dias 11 e 12 de abril de 2024 em Curiti...

Read more

FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Curitiba nesta quarta (10/…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quarta-feira (10/04/2024) na sede do SINTRACON CURITIBA, reunião com toda diretor...

Read more

SINTRACON CURITIBA realiza eleições para renovação da diretoria

Chapa Sintracon na Luta é eleita com 95% dos votos Companheira Baiana será a primeira mulher na presidência do Sindicato A eleição para renovação da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do Sindicato dos Tra...

Read more

FETRACONSPAR participa do lançamento do L20 (Labour20)

O Secretário de Finanças da FETRACONSPAR e Diretor de Relações Internacionais da NCST, DENILSON PESTANA, esteve presente nesta terça-feira (26/03) no lançamento do L20 (Labour20). O L20 reúne sindicatos globais, inclui...

Read more

FETRACONSPAR participa da II Conferência Livre Nacional COMIGRAR e COMT…

A FETRACONSPAR participa durante os dias 21 e 22 de março de 2024 em Brasília/DF, da II Conferência Livre Nacional COMIGRAR e COMTrabalhar. Estão presentes representando a FETRACONSPAR, o Presidente REINALDIM BARBOZA P...

Read more

FETRACONSPAR realiza reunião com os Sindicatos da Madeira e do Mobiliár…

                   Nesta quinta-feira (14/03/2024), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2024/2025, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sind...

Read more

FETRACONSPAR participa de reunião da ICM em São Paulo

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR) participou da Reunião da ICM Brasil, Internacional da Construção e Madeira, realizada na Fequimfar em São Paulo no dia 1...

Read more

FETRACONSPAR participa em Foz da Jornada Latino-americana de Integração…

A FETRACONSPAR esteve presente no importante evento realizado em Foz do Iguaçu, realizado dias 22 e 23 de fevereiro de 2024, contando com uma delegação de mais de 80 dirigentes sindicais.   Confira ao final, mais info...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

CONDIÇÃO ESPECIAL

Quando acabou com a remuneração por deslocamento, a reforma trabalhista não atingiu o trabalhador agrícola, que está em situação diferente dos demais. Assim entendeu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

O tribunal negou recursos da empresa e do trabalhador, que discordaram da sentença.

Regras aplicáveis a trabalhadores rurais são específicas. Se reforma trabalhista mexeu em artigo da CLT que não se aplica a eles, o direito dos rurícolas continua em vigor, define TRT de Campinas (SP)
Reprodução

A empresa recorreu porque foi condenada a pagar horas extras referentes ao tempo de percurso do trabalhador, e segundo o seu entendimento, a reforma trabalhista alterou o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT para excluir esse direito do trabalhador. O empregado recorreu porque pedia para receber como horas extras o tempo gasto com deslocamento, e não pelo tempo trabalhado a mais.

Segundo afirmou o relator do acórdão do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, as alterações da reforma tributária no artigo 58 da CLT só dizem respeito ao trabalhador urbano. "Por força do que dispõe o artigo 7º, alínea ‘b', da CLT, aos trabalhadores rurais não se aplicam os dispositivos consolidados, salvo quando houver determinação expressa em sentido contrário", disse o relator, no voto. E isso decorre, evidentemente, "em razão das peculiaridades dos serviços executados por essa categoria profissional", complementou o acórdão.

De acordo com o desembargador, os trabalhadores rurais têm tratamento legal próprio, na Lei 5.89/1973, regulamentada pelo Decreto 73.236/1974. Essas normas explicam quais são os dispositivos da CLT que se aplicam aos trabalhadores rurais, e o artigo 58 não está na lista, observou Fernando Borges.

O colegiado considerou, no caso dos autos, que pela natureza dos serviços prestados pelos rurícolas, "é possível afirmar que o transporte oferecido pelo empregador para o deslocamento do empregado até os locais de trabalho constituem mesmo necessidade indispensável para a própria execução dos serviços, ou seja, uma condição inerente ao próprio contrato de trabalho, visto que sem esse transporte se tornaria inviável a prestação do trabalho, que comumente ocorre em regiões distantes das áreas urbanas, sem acesso por intermédio de linhas regulares de transporte público".

Assim, "por óbvio, durante esse percurso o empregado já se encontra à disposição do empregador, que desenvolve suas atividades em locais longínquos e, por isso, deve remunerar esse tempo despendido pelo trabalhador", completou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo 0010055-26.2019.5.15.0123

Revista Consultor Jurídico


guias.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg

Baixe o aplicativo da FETRACONSPAR, para ter acesso aos serviços através do seu smartphone:

                              

google_play_baixar.png

apple_store_baixar.png

ÚLTIMOS VIDEOS: