FETRACONSPAR realiza Reunião da Comissão Organizadora do XXXIII SEMINÁR…

Está sendo realizada na manhã desta quinta-feira (24/10) , na sede do STICM ARAPONGAS - Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Arapongas, a Reunião da Comissão Organizadora ...

Read more

FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

Read more

Encerrado o prazo para registro de chapas no STICM Arapongas

Foi encerrado hoje (24/10) o prazo para registro de chapas nas eleições que serão realizadas no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Arapongas. Diretores entregam documentação para ...

Read more

MPT/PR emite recomendação para o Conselho Regional de Contabilidade do …

Em audiência pública realizada no dia 8 de outubro de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional da 9ª Região, apresentou uma recomendação direcionada ao Conselho Regional de Contabilidade do P...

Read more

FETRACONSPAR realiza eleições para renovação da diretoria (2024/2028)

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR) realiza nesta quinta-feira (10/10) na Sede do SOMSJOP em São José dos Pinhais/PR, eleições para reno...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

Saúde

Colegiado ressaltou a proteção constitucional à saúde dos trabalhadores.

Da Redação

A 8ª turma do TST autorizou a transferência de uma empregada pública com transtorno depressivo grave para uma cidade mais próxima de seus familiares.

O relator do processo, ministro Sérgio Pinto Martins, ressaltou a importância de preservar a saúde da trabalhadora, considerando especialmente a gravidade de sua condição e a necessidade de proximidade familiar para seu tratamento.

Auxiliar administrativa com depressão grave consegue transferência para cidade próxima de sua família.

A auxiliar administrativa, residente em Aracaju/SE, foi aprovada em concurso da Enserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares em 2019, e começou a trabalhar no Hospital Universitário da Universidade Federal do Rio Grande/RS em julho de 2021, aos 62 anos.

Na ação, ela alegou que a mudança de cidade, o distanciamento da família e o estresse no novo emprego agravaram seu quadro de depressão e ansiedade, situação comprovada por laudos médicos emitidos pela própria instituição onde ela trabalhava.

O TDG é caracterizado por sintomas como alterações de humor, crises de ansiedade, insônia e retraimento social, que, no seu caso, se acentuaram no ambiente de trabalho.

Com a negativa do pedido administrativo para ser transferida a Sergipe, a trabalhadora buscou a Justiça.

O juízo da 5ª vara do Trabalho de Aracaju/SE atendeu seu pedido de forma antecipada, determinando a transferência. Para o magistrado, o direito à saúde deveria prevalecer sobre as diretrizes da empresa.

No entanto, o TRT da 20ª região reformou essa decisão, alegando que o Judiciário não poderia intervir nas políticas de distribuição de pessoal da empresa pública.

Prevalência do direito à saúde sobre normas internas

No TST, o ministro Sérgio Pinto Martins ressaltou que a Constituição Federal assegura o direito à saúde, o qual deve se sobrepor às normas internas da instituição.

Ele também destacou que manter a trabalhadora em um ambiente prejudicial à sua saúde poderia levar a uma aposentadoria por invalidez, o que seria negativo para ela e para a administração pública.

"O direito à saúde, garantido pela Constituição, deve ser tratado como uma extensão do direito à vida, e todos devem contribuir para evitar o agravamento de doenças", afirmou o ministro.

Embora a empregada esteja regida pela CLT, o ministro utilizou por analogia o RJU - Regime Jurídico Único dos servidores públicos federais, que permite a remoção por motivos de saúde.

Ele também invocou o Estatuto do Idoso, que assegura proteção integral às pessoas com mais de 60 anos.

Com base nesses fundamentos, a turma restabeleceu a decisão de primeira instância, determinando a transferência da trabalhadora para o Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe, na cidade de Lagarto.

Processo: 625-39.2023.5.20.0004

Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/7D3F4D7CE2B499_RR-625-39_2023_5_20_0004.pdf

Com informações do TST.

MIGALHAS

https://www.migalhas.com.br/quentes/417184/empregada-publica-com-depressao-sera-transferida-para-perto-da-familia


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg