FETRACONSPAR realiza Reunião da Comissão Organizadora do XXXIII SEMINÁR…

Está sendo realizada na manhã desta quinta-feira (24/10) , na sede do STICM ARAPONGAS - Sindicato dos Trabalhadores nas Industrias da Construção e do Mobiliário de Arapongas, a Reunião da Comissão Organizadora ...

Read more

FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

Read more

Encerrado o prazo para registro de chapas no STICM Arapongas

Foi encerrado hoje (24/10) o prazo para registro de chapas nas eleições que serão realizadas no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Arapongas. Diretores entregam documentação para ...

Read more

MPT/PR emite recomendação para o Conselho Regional de Contabilidade do …

Em audiência pública realizada no dia 8 de outubro de 2024, o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional da 9ª Região, apresentou uma recomendação direcionada ao Conselho Regional de Contabilidade do P...

Read more

FETRACONSPAR realiza eleições para renovação da diretoria (2024/2028)

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR) realiza nesta quinta-feira (10/10) na Sede do SOMSJOP em São José dos Pinhais/PR, eleições para reno...

Read more

NOTÍCIAS ESCOLHIDAS

MaisNoticias  

proteção de quem?

Não é possível a penhora do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de dívida referente a honorários advocatícios.

A conclusão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu parcial provimento ao recurso especial de um devedor para afastar o bloqueio de saldo que fora autorizado pela Justiça de São Paulo.

O resultado representa a consolidação de uma jurisprudência. A 3ª Turma do STJ também vem se posicionando de forma contrária à penhora do saldo do FGTS. Como o tema é recorrente, aumenta a chance de ser afetado para definição de tese.

O caso julgado trata de dívida de R$ 50,9 mil relacionada a honorários advocatícios contratuais. O escritório credor conseguiu o bloqueio de 30% do salário do devedor e o restante sobre o saldo na conta do FGTS.

Para o Tribunal de Justiça de São Paulo, a penhora é possível porque os honorários advocatícios têm natureza alimentar.

Assim, apesar de o FGTS ser impenhorável por previsão do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, essa medida pode ser superada para pagamento de prestação alimentícia, como autoriza o parágrafo 2º do dispositivo.

Saldo mantido

Essa linha de interpretação já foi afastada pela Corte Especial do STJ. Em junho deste ano, o colegiado concluiu que, apesar de ter natureza alimentar, a verba dos honorários de sucumbência não se enquadra nas exceções previstas pela lei para autorizar a penhora do salário do devedor.

Para isso, estabeleceu-se uma diferenciação entre prestações alimentícias e verbas de natureza alimentar. As prestações alimentícias se destinam à manutenção de dívida e da dignidade do alimentando. As de natureza alimentar não têm o mesmo grau de urgência.

“Portanto, embora a penhora do FGTS seja permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, essa mesma medida não deve ser aplicada aos créditos decorrentes de honorários advocatícios”, concluiu o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Ele destacou que o FGTS foi criado para proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade e que a lei impõe uma série de restrições ao uso desses recursos financeiros.

“O FGTS é um recurso destinado exclusivamente ao trabalhador, acumulado ao longo de sua vida laboral para garantir que ele possa enfrentar situações adversas com um mínimo de segurança econômica”, disse Ferreira.

“Seu uso para quitar dívidas de natureza diversa daquelas previstas na lei enfraqueceria o papel do fundo como uma rede de proteção social e poderia levar a uma precarização ainda maior do trabalhador, especialmente em um contexto de crise ou dificuldade financeira.”

Com o parcial provimento do recurso especial, a 4ª Turma do STJ determinou o retorno dos autos para que o TJ-SP avalie se a penhora de 30% dos vencimentos líquidos compromete a subsistência digna do devedor e sua família.

Clique para ler o acórdão: https://www.conjur.com.br/wp-content/uploads/2024/10/STJ_202003439155_tipo_integra_270823149.pdf
REsp 1.913.811

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-out-10/stj-veta-penhora-fgts-honorarios/


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg