Hoje a lei exige a reservas de vagas para pessoas com necessidades especiais e para menores aprendizes, mas não há previsão legal que assegure vaga para menor aprendiz com deficiência

Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)Bezerra: proposta também ajuda a garantir a oferta de mão de obra qualificada

Proposta em análise na Câmara dos Deputados assegura ao menor aprendiz com deficiência até metade das vagas reservadas em empresas a pessoas com necessidades especiais. É o que prevê o Projeto de Lei 5260/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). 

Atualmente, a lei que define os Planos de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) obriga empresas com mais de cem empregados a preencher de 2% a 5% dos seus postos de trabalho com funcionários reabilitados ou com deficiência. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – 5.452/43) também obriga as empresas a reservarem de 5 a 15% de suas vagas para aprendizes. “Não há, entretanto, obrigatoriedade de reserva de vagas para pessoas com deficiência”, explica o parlamentar.

“Tal restrição não se justifica, considerando que a aprendizagem é, sem dúvida, uma relação de trabalho que merece ser estimulada, especialmente por sua finalidade de formação técnico-profissional, dirigida aos jovens iniciantes no mercado”, defende o autor do projeto. 

Segundo a CLT, o contrato de aprendizagem é aquele em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz formação técnico-profissional e o aprendiz, a executar com dedicação as tarefas necessárias a essa formação.

Bezerra explicou ainda por que decidiu limitar as contratações de aprendizes à metade do número total de vagas para pessoas com deficiência na empresa. “Se não houver esse limite, a finalidade da norma poderá ser desvirtuada com a utilização da aprendizagem para o preenchimento de todas as vagas reservadas a pessoas com deficiência, em prejuízo aos contratos de emprego”, completou.

                        

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

                              

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                    

Fonte: Agência Câmara, 23 de junho de 2017