Trata-se, pois, de forma organizacional cujo significado é de natureza política. É entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.

Antônio Augusto de Queiroz*

O Estado, entendido como a nação politicamente organizada, representa o povo, o território, o governo, os objetivos nacionais e a soberania. O Estado é o poder público em sentido amplo, formado por conjunto de instituições que controlam e administram uma nação, de forma soberana e de modo impessoal, estável e permanente.

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A missão do Estado, por intermédio do governo, é executar ações, programas e projetos, com a prerrogativa de limitar a ação dos indivíduos em prol do bem comum e até mesmo fazer emprego da força física (coerção) para fazer valer suas decisões.

A diferença, do ponto de vista da liberdade, entre o Estado e os particulares (privados) é que a ação do Estado é condicionada pelo princípio da legalidade, ou seja, tudo é proibido, exceto o que a lei autoriza, enquanto no caso do particular tudo é permitido, exceto o que a lei proíbe.

O Estado é soberano e nenhum poder, no âmbito do seu território, está acima dele, na medida em que determina quais são as normas válidas e tem o poder de constranger — inclusive fisicamente (coercitivamente) pelo uso do monopólio de punir — os destinatários da norma.

Portanto, o poder do Estado, em última instância, é soberano e se sobrepõe aos demais agentes sociais, porque é o que elabora, aplica e fiscaliza, subordinado apenas à Constituição que o rege, as regras de convivência social.

Entretanto, é preciso ter claro que pela nossa Constituição todo poder emana do povo que, por intermédio dos titulares das instituições de Estados, elabora e aplica as políticas públicas.

Por isso é dever do cidadão participar politicamente, inclusive para impor limites à ação do Estado.

A organização do Estado brasileiro adota o princípio da separação dos poderes em 3 níveis de governo (União, estados e municípios) e da separação dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

PODER PÚBLICO EXECUTIVO LEGISLATIVO JUDICIÁRIO
Federal Presidente da República Congresso Nacional Conselho Nacional de Justiça, tribunais superiores, tribunais regionais e juízes de 1ª instância
Estadual Governadores assembleias legislativas ou câmaras legislativas Tribunais de Justiça e juízes de 1ª Instância
Municipal Prefeitos câmaras de vereadores    -

Embora o poder do Estado seja uno, existe separação da funções entre os 3 poderes. Assim, para atingir seus objetivos, o Estado se vale dos 3 poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), sendo os titulares de 2 deles eleitos diretamente pela população: no Poder Executivo — o prefeito, o governador e o presidente da República; e no Poder Legislativo — os vereadores, os deputados estaduais, os deputados federais e os senadores.

O Estado moderno, por intermédio dos poderes, tem por missão organizar a vida em sociedade, e, para tanto, exerce 5 macrofunções, que são:

1) funções políticas, que consistem na definição de direitos e deveres dos cidadãos, assim como a relação entre pessoas e entre estas e as instituições;

2) funções executivas, voltadas para a implementação das políticas públicas;

3) funções jurisdicionarias, direcionadas à solução de litígios;

4) funções fiscalizadoras, destinadas à garantia do cumprimento da ordem jurídica e da regulação estatal; e

5) funções de defesa da ordem e integridade territorial.

Assim, cabe ao Estado — mediante o manejo das instituições que o compõem — elaborar e aplicar as leis, definir, entre outras coisas, a carga tributária, a forma como deve ser gasto o dinheiro arrecadado com os tributos cobrados obrigatoriamente de todos, como são fixadas as tarifas públicas (IPTU, IPVA, taxa de iluminação pública, serviço de esgoto, etc), os limites ao direito de propriedade, os meios para garantir o exercício de direitos pelos cidadãos, enfim, as regras que regem a sociedade.

Ou seja, o Estado, sempre por meio dos governantes, é que administra os recursos, elabora e aplica as políticas públicas em todas as relações humanas, especialmente nas arenas regulatória (definição de tarifas e preços), distributiva (saúde, educação, segurança, transporte) e redistributiva (previdência, reforma agrária, entre outras).

Nessa sua missão, o Estado recebe influência de 3 agentes sociais:

1) a alta tecnoburocracia operando no seu interior,

2) as classes ou elites dirigentes, formada pelos grandes empresários, pelos intelectuais de todos os tipos, e pelos chamados políticos e líderes corporativos, e

3) a sociedade civil como um todo, que engloba os 2 primeiros, mas é mais ampla que os mesmos.

Por fim, o Estado é resultado do pacto firmado em nível constitucional em cada país, e, no caso brasileiro, sua finalidade é:

1) satisfazer necessidades humanas,

2) estruturar as interações e relações sociais, e

3) determinar, mediante regulação, os processo de tomada de decisão. É, senão o maior, um dos maiores avanços civilizatórios da Humanidade, e que permite que as relações sociais se deem sob a proteção de instituições e pautadas pelo interesse coletivo, independentemente da vontade ou humor do governante de plantão.

(*) Jornalista, consultor e analista político, diretor de Documentação do Diap e sócio-diretor da Queiroz Assessoria Parlamentar e Sindical.

Fonte: Diap,19 de setembro de 2018.


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