A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) condenou o Burger King, uma das maiores redes de hambúrgueres do mundo, a pagar indenização no valor de R$ 10 mil – por danos morais – a um funcionário que recebia lanches no lugar do vale-refeição.
Na ação, o empregado alegou que a rede de fast-food o submetera a uma alimentação prejudicial à sua saúde, diariamente, além de não fornecer alguns benefícios.
Os magistrados concluíram que a imposição patronal aos empregados de ingerir de forma prolongada esse tipo de refeição despreza valores supremos da Constituição Federal. A 4ª Turma considerou também que a atitude da multinacional desrespeita o valor social do trabalho e esvazia o conteúdo da função social da empresa.
A decisão levou em consideração a norma coletiva da categoria, que dava à empresa a opção de fornecer aos empregados refeição gratuita ou vale-refeição. Porém, o Burger King desrespeitou determinações do Ministério do Trabalho e da Saúde quanto a itens que a alimentação fornecida pelo empregador deve conter.
Cardápio - Segundo a norma, alimentação saudável significa "o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional".
O Burger King também foi condenado a pagar multa por não fornecer vale-transporte e pela falta de manutenção dos uniformes.
Mais informações: www.trtsp.jus.br
Fonte: Agência Sindical, 16 de fevereiro de 2018