Juíza reconheceu danos morais e fixou indenização de R$ 60 mil pela omissão da empresa frente ao caso.
Da Redação
Emissora de televisão foi condenada a pagar indenização de R$ 60 mil por danos morais a profissional vítima de ofensas raciais no ambiente de trabalho.
A juíza de Direito Luanna Lima Nogueira Cerqueira, da 8ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, considerou a gravidade do caso e a conduta omissa da empresa.
De acordo com os autos, o trabalhador relatou ter denunciado os episódios de racismo aos superiores, sem que qualquer providência fosse tomada para punir os responsáveis. A chefia e os colegas de trabalho teriam participado ativamente dos ataques.
Testemunhos colhidos pelo juízo a pedido do profissional confirmaram os relatos apresentados. Os insultos incluíam termos como "macaco", "gorila" e "preguiçoso", além de comentários depreciativos sobre a aparência, hálito, vestimentas e odor do carro do trabalhador.
Ele afirmou ter sofrido danos morais decorrentes das agressões, que geraram queda de cabelo e a necessidade de acompanhamento psicológico.
Emissora de TV é condenada a indenizar funcionário em R$ 60 mil por danos morais após ser chamado de "gorila".
A magistrada citou o protocolo para julgamento com perspectiva racial, do CNJ, e o protocolo para atuação e julgamento com perspectiva antidiscriminatória, interseccional e inclusiva, do TST, como diretrizes fundamentais para a análise do caso.
Na sentença, a juíza destacou que "como prestadora de um serviço público essencial e formadora de opinião, a reclamada possui uma responsabilidade social ampliada na promoção de um ambiente de trabalho livre de preconceitos e violências, refletindo os valores de uma sociedade justa e igualitária".
Para ela, a emissora deveria observar rigorosamente os princípios constitucionais e os direitos fundamentais, especialmente a dignidade da pessoa humana e a vedação à discriminação.
Dessa forma, fixou indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil, considerando a gravidade das ofensas e a omissão da empresa.
O processo tramita sob segredo de Justiça.