Responsabilidade

Colegiado destacou a negligência da empresa em relação às normas de segurança e saúde do trabalho.

Da Redação

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve a condenação de empresa de terceirização por responsabilidade em doença ocupacional desenvolvida por auxiliar de serviços gerais. A trabalhadora recebeu diagnóstico de patologias na coluna lombar, cujo agravamento foi atribuído às condições de trabalho, configurando nexo de concausalidade.

A juíza-relatora, Débora Cristina Rios Fittipaldi Federighi, apontou negligência da empresa por descumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho.

A perícia confirmou que as atividades da funcionária, como o transporte de baldes pesados e a manutenção de posturas inadequadas por longos períodos, contribuíram para o agravamento do quadro.

Empresa indenizará trabalhadora em R$ 5 mil por danos morais.
Embora outros fatores, como idade e sobrepeso, tenham sido considerados, o laudo concluiu que as condições de trabalho foram determinantes para o desenvolvimento da doença.

"Há nexo de concausalidade entre a patologia apresentada pela parte reclamante e as atividades executadas na reclamada. A concausa é também considerada na responsabilização por danos, tendo em vista que, mesmo não sendo as condições de trabalho a causa exclusiva da doença do empregado, ainda assim colaboraram para a eclosão/agravamento da doença", afirmou a julgadora.

A magistrada, porém, reformou a sentença de primeiro grau que havia concedido pensão vitalícia à trabalhadora. Considerando a incapacidade parcial e temporária, com possibilidade de recuperação mediante tratamento médico adequado, a condenação foi limitada a 12 parcelas.

Adicionalmente, a empresa foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 5 mil por danos morais.

Processo: 1000310-94.2022.5.02.0241
Confira aqui o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/1/E4ACCE14FB278A_Documento_c53b8e21.pdf

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