Segundo a denúncia ao MPT, há relatos de funcionários da fábrica de Campinas que eram chamados de 'vagabundos', 'gordo' e 'macaco'. Confira detalhes do processo e da decisão da Justiça do Trabalho.

Por g1 Campinas e Região

A ação que levou à condenação, na Justiça do Trabalho, da montadora Mercedes-Benz do Brasil, para pagar R$ 40 milhões em danos morais coletivos por conta de assédio a trabalhadores da fábrica de Campinas (SP), detalha as denúncias relacionadas à discriminação e isolamento de profissionais lesionados e que precisaram se afastar da rotina durante um período.

A decisão, em segunda instância, é do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), e ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em nota, a Mercedes-Benz informou que "não comenta" processos que estejam em andamento e adota medidas de respeito, proteção, saúde e segurança de seus trabalhadores.

A ação civil pública que levou à condenação da montadora foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que recebeu denúncia do Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região. O processo havia sido julgado improcedente na primeira instância e, agora, a Justiça do Trabalho acatou o recurso do MPT.

De acordo com a sentença, assinada pelo desembargador relator Luis Henrique Rafael, os funcionários que voltavam do afastamento temporário eram isolados e proibidos de desempenhar qualquer atividade, além de serem submetidos a humilhações e xingamentos de colegas e chefias imediatas, no que o juiz chamou de "culto ao capacitismo".

Entenda ponto a ponto a denúncia e a ação:

  1. Como começou?
  2. 'Gordo', 'mijão', 'macaco': Quais eram as ofensas?
  3. Quais são as punições?
  4. Quais obrigações a empresa deve cumprir?

Como começou?

De acordo com a denúncia do sindicato, as sequências de discriminações e assédio moral começavam a partir do momento em que os trabalhadores, que se lesionavam em alguma atividade dentro da planta da montadora, ficavam afastados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e retornavam ao serviço.

De acordo com o MPT, a prática acontecia na empresa desde 2015. A ação civil pública aponta ainda que as ofensas aos funcionários eram por: padrões estéticos, raça, origem, etnia e doença (por conta de alguma limitação ou lesão causada em atividades desempenhadas no trabalho).

'Gordo', 'mijão', 'ruim de serviço': quais eram as ofensas?

Entre os xingamentos, estavam ofensas como "preguiçosos", "ruins de serviço", "vagabundo", "barrigudo" e "gordo". Há ainda relatos de funcionários que eram "massacrados" e perseguidos pela chefia após não conseguirem mais fazer a função que desempenhavam antes. Um dos trabalhadores chegou a ser chamado de "macaco filho da p***" e ouviu que não entraria nos Estados Unidos "por ser preto".

Outro trabalhador foi isolado dos demais, segundo ele, por ser muito “articulado”. Os colegas de trabalho foram proibidos pela chefia de interagir com ele, para que não fossem “contaminados”.

De acordo com a acusação do MPT, os encarregados da Mercedes colocaram um grupo de trabalhadores lesionados no meio do setor de produção, entre os demais trabalhadores, e os fazia abrir caixas de papelão, com a finalidade de humilhá-los.

Em outras graves situações, um dos chefes do trabalhador lesionado teria afirmado que gostaria de acertá-lo com uma "12" (arma de fogo), e um outro metalúrgico, que tinha diabetes, chegou a urinar nas calças porque foi impedido pelo chefe de ir ao banheiro e passou a ser chamado de "mijão".

"Verifica-se no comportamento reiterado da recorrida e seus prepostos verdadeiro culto ao "capacitismo", pretendendo estabelecer quais são os corpos adequados e suas possibilidades, assim como quais não são. Ressalta-se que referidas práticas revelam, inclusive, conduta tipificada no Art. 88 da Lei nº 13.146/2015, que reconhece como crime a discriminação em razão da deficiência. Aceitar as práticas incontroversamente realizadas como "fatos isolados", como defende a recorrida, representaria grave retrocesso social que obstaculizaria as garantias constitucionais aos direitos da PcD", diz o magistrado na sentença.

Qual é a punição?

Além do pagamento da indenização de R$ 40 milhões, os desembargadores determinaram o cumprimento de todas as obrigações pleiteadas pelo MPT sob pena de multa de R$ 100 mil por trabalhador vítima de assédio ou discriminação, ou multa diária de R$ 10 mil, a depender do item descumprido.

No processo, a montadora defendeu que os fatos não representam a conduta da empresa, que adota protocolo de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho e possui Código de Ética e Responsabilidade Social próprios, além de canais de denúncia.

Quais obrigações a empresa deve cumprir?

Com a condenação, a Mercedes-Benz deverá cumprir obrigações que incluem:

  • Fim das práticas de assédio moral, especialmente contra os trabalhadores reabilitados;
  • Elaboração de programas internos de prevenção ao assédio e discriminação (diagnóstico do ambiente de trabalho, adoção de estratégias de intervenção, treinamentos, palestras, etc);
  • Instituição de processos de mediação e acompanhamento da conduta dos assediadores;
  • Implementação de normas de conduta e de uma ouvidoria interna para tratar os casos de assédio, dentre outras.

G1

https://g1.globo.com/sp/campinas-regiao/noticia/2024/10/05/culto-ao-capacitismo-e-isolamento-entenda-a-acao-que-condenou-a-mercedes-benz-a-pagar-r-40-milhoes-por-assedio-moral.ghtml


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