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Assembleia foi realizada na noite desta quinta-feira (25) e aceitou a proposta de 6% de aumento nos pisos salariais. Reajuste do Vale Compras será superior a 18%.

Trabalhadores e trabalhadoras da construção civil de Curitiba e Região Metropolitana que participaram da assembleia desta quinta-feira (25), no auditório do Sintracon, aprovaram a proposta conquistada pelo FETRACONSPAR e Sindicatos junto ao patronal para a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

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REINALDIM BARBOZA PEREIRA, Presidente da FETRACONSPAR

Dessa forma, os pisos salariais da categoria serão reajustados em 6%, diante de uma inflação acumulada na data-base (1º de junho) de 3,34% (INPC/IBGE), o que significa um aumento real de 2,66%. Já os salários acima dos pisos da categoria, até o limite de R$ 6.600,00, terão recomposição de 5%, representando ganho real de 1,66%. O aumento mínimo para os salários a partir de R$ 6.600,00 será de R$ 330,00.

Todos os demais benefícios econômicos da CCT também terão aumento real, a começar pelo Vale Compras Mensal, que será reajustado em 18,38%, passando de R$ 595,00 para R$ 705,00.

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Outra importante conquista foi no Café da Manhã. Além de ter o reajuste acima de 15%, de R$ 6,50 para R$ 7,50 por dia, o benefício foi estendido aos trabalhadores dos escritórios (administrativo), que até agora não tinham direito a esse benefício.

“Não tenho receio em dizer que essa proposta de aumento nos pisos, salários e benefícios econômicos que conquistamos junto ao patronal é uma das melhores do país para este ano. Não foi nada fácil! Os patrões queriam reajustes apenas pela inflação, mas não aceitamos. Fomos à luta, nos mobilizamos nas obras e arrancamos uma nova proposta que traz importantes melhorias para os trabalhadores da construção civil de Curitiba”, afirmou Lauro Grunevald, presidente do Sintracon.

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LAURENO GRUNEVALD, Presidente do SINTRACON CURITIBA

Diferenças Salariais – Como a data-base da categoria venceu em 1º de junho, mas as negociações só foram concluídas no final deste mês de julho, as diferenças nos salários e benefícios econômicos dos meses de junho, julho e agosto deverão ser pagas juntamente com a folha de agosto, ou seja, até o 5º dia útil de setembro.

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Fonte: SINTRACON CURITIBA


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