Comércio

Liminar tem validade de 60 dias para adaptação a nova portaria.


Da Redação

A juíza Plantonista Simone Moreira Oliveira Paese, da 25ª vara do Trabalho de Porto Alegre, emitiu liminar que autoriza o trabalho do setor de comércios aos domingos e feriados para a distribuidora de medicamentos Dimed. A decisão revoga por 60 dias a portaria 3.665 do governo Federal que determina estipula que os funcionários do segmento só podem trabalhar nesses dias com autorização das convenções trabalhistas.

Na ação ajuizada pela Dimed, a rede não contestava a validade da portaria, mas solicitava um período de adaptação. A fundamentação do pedido está ancorada no art. 23 da lei de introdução às normas do direito brasileiro (decreto-lei 4.657/42), que determina que na aplicação de interpretação ou orientação inovadora, impondo novas obrigações, devem prever um regime de transição.


Ao avaliar o pedido, a magistrada observou que a norma foi publicada "exatamente na véspera de um feriado nacional, sem prévia discussão e sem avisos à população que faz uso inquestionável dos produtos ofertados, os quais serão indisponibilizados a partir da portaria publicada sem um planejamento especial. Tal ação fere um princípio valorizado pela sociedade, causando surpresa e instabilidade, infringindo princípios pessoais e relacionados à saúde pública".

Adicionalmente, a juíza considerou que a portaria cria insegurança jurídica e configura uma "conduta abusiva".

"Há um risco inerente à suspensão abrupta e não anunciada dos serviços essenciais à coletividade - de forma repentina e sem aviso prévio, reitero - para a população que deles necessita, com violação aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade."

Na decisão, a magistrada também ressaltou que a rede possui um expressivo quadro de empregados e mantém estruturas de trabalho organizadas em escalas. Esses elementos, como destacado, fundamentam a concessão de um prazo para que a empresa possa realizar as adaptações necessárias.

"Contando com um número expressivo de unidades e, em decorrência disso, com um amplo quadro funcional, organizado conforme escalas prévias e as necessidades do serviço, que são indiscutivelmente volumosas, visto que a população utiliza os itens ofertados de maneira habitual, até mesmo considerando que os estabelecimentos estão sempre disponíveis."

Processo: 0021075-81.2023.5.04.0025

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397317/juiza-libera-trabalho-aos-domingos-e-feriados-de-rede-de-farmacia