Suzana Poletto Maluf


Se a doença não for tratada, pode acabar agravando a situação, podendo desencadear uma incapacidade de trabalho.


Você sabia que os transtornos mentais são a terceira maior causa de afastamento do trabalhador pelo INSS? Então, se a sua preocupação é: "Não consigo trabalhar por causa da ansiedade", saiba que a depender da situação, é possível pedir afastamento e receber benefícios.

Se a doença não for tratada, pode acabar agravando a situação, podendo desencadear uma incapacidade de trabalho. Por isso, é importante saber que existe a possibilidade de afastamento para tratamento, garantindo a remuneração, através de benefícios do INSS.

Dessa forma, confira no conteúdo a seguir quais os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre ansiedade. Boa leitura!

Quem sofre de ansiedade pode receber benefício do INSS
A ansiedade, depressão, síndrome de burnout são exemplos de doenças psiquiátricas que podem gerar a necessidade de afastamento do trabalho.

A depender das condições do funcionário, é possível até mesmo receber benefício por incapacidade.

Essas doenças podem ser causadas pela alta pressão no ambiente de trabalho, em ambientes não saudáveis para desempenhar as atividades diárias.

Além disso, diante de como a empresa lida com essa situação, é possível também que o caso se agrave, gerando condições ainda piores ou a pausa total do trabalhador.

Diante desse cenário agravante, o INSS passou a conceder benefícios previdenciários para que os trabalhadores possam ter suporte para o tratamento e recuperação do funcionário.

Principais direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre ansiedade
É preciso ter muito cuidado ao lidar com transtornos mentais no trabalho. Isso porque as doenças podem acabar se agravando se não são tratadas. No caso da ansiedade, o seu agravamento pode ocasionar síndromes de pânico, depressão e doenças psiquiátricas.

Portanto, se você está passando por isso, o ideal é começar um tratamento o quanto antes. Dessa forma, confira a seguir os direitos de quem sofre de doenças de transtorno mental que podem ajudar no momento de recuperação e capacitação para o retorno ao trabalho.

Direitos previdenciários
Auxílio-doença
É importante entender que o trabalhador que sofre de ansiedade não receberá o auxílio por causa da doença e sim pela incapacidade.

Isso acontece porque o INSS libera o benefício quando a doença causa incapacidade temporária ou permanente. Assim, o funcionário que precisar se afastar por mais de 15 dias das atividades, sendo segurado do INSS e cumprido a carência, poderá solicitar o auxílio-doença.

Dessa forma, durante o período de tratamento, o salário é garantido pelo INSS. Isso garante que o trabalhador possa restabelecer sua saúde para retornar às suas atividades.

Aposentadoria por incapacidade permanente
Caso o trabalhador tenha se afastado para tratamento, mas esse não teve progresso, então é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente.

Neste caso, deve ser comprovado que o funcionário não consegue mais realizar nenhum tipo de atividade. Isto quer dizer, o trabalhador deve estar incapacitado para qualquer tipo de trabalho, seja ele no mesmo setor ou diferente do que já exercia.

Esse benefício do INSS também pede que o trabalhador tenha a qualidade de segurado e tenha cumprido com a carência, que é de no mínimo 12 contribuições.

BPC Loas
Se a ansiedade causar incapacidade para o trabalho e o profissional não tiver a qualidade de segurado do INSS, existe o benefício do BPC-Loas. Esse é um benefício assistencial, portanto não precisa ter contribuído ao INSS.

O BPC Loas é dedicado a idosos e pessoas com algum tipo de deficiência ou impedimento de qualquer natureza, isso inclui doenças de transtorno mental. Essa comorbidade deve incapacitar o trabalhador de exercer qualquer atividade, bloqueando sua capacidade e subsistência.

Direitos trabalhistas
Neste caso, existem alguns direitos que podem ser pedidos pelo trabalhador que desenvolveu ansiedade por conta do trabalho. Essa dependência precisa ser comprovada mediante perícia. Confira quais são esses direitos:

Estabilidade no trabalho durante o tratamento
O trabalhador que sofrer de ansiedade, sendo comprovada ter relação direta com o trabalho, pode ter estabilidade de até 12 meses após o retorno do período de afastamento.

A única forma de receber demissão nesse período é se cometer uma falta grave.

Danos morais
Se o trabalhador comprovar que a doença foi desenvolvida em detrimento da atividade exercida, então é possível entrar com o pedido de danos morais.

O funcionário poderá receber uma indenização que poderá ter o valor de até 50 vezes o seu salário, a depender da situação.

Danos materiais
Assim como os danos morais, o trabalhador que desencadeou ansiedade por conta do trabalho também pode pedir reembolso de gastos médicos.

Uma vez comprovado os gastos, através de notas fiscais, o funcionário poderá receber por gastos em consultas, psicoterapias e medicamentos.

Rescisão indireta
A empresa tem o dever de oferecer aos seus funcionários um ambiente saudável de trabalho. Por isso, se comprovada a causa da ansiedade com relação ao trabalho exercido, então o funcionário pode deixar o emprego e receber todos os seus direitos.

Isso acontece porque ele pode solicitar a rescisão indireta do contrato de trabalho por uma falta grave da empresa, que não cumpriu com sua responsabilidade.

Dessa forma, essa é a melhor saída para quem quer deixar um emprego tóxico, e ainda receber todos os direitos como uma demissão sem justa causa.

Também é possível entrar com uma ação judicial e pedir, além da rescisão, também danos morais e multa por demissão em período de estabilidade.

Pensão mensal vitalícia
Esse é um direito de quem desenvolve a incapacidade permanente. Dessa forma, ela pode ser cumulada com a aposentadoria por invalidez.

Se for comprovado que a doença foi causada ou agravada pelo trabalho, então o trabalhador pode entrar com processo judicial e solicitar a pensão mensal vitalícia.


Suzana Poletto Maluf
Especialista em direito previdenciário, benefícios sociais e aposentadorias.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390338/nao-consigo-trabalhar-por-causa-da-ansiedade-o-que-fazer-confira


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