Foi publicada na seção 1, do DOU (Diário Oficial da União), edição especial, de 1º de janeiro, a MP (Medida Provisória) 1.154/23, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos ministérios.

A medida provisória reorganiza a estrutura ministerial do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com desmembramentos e criação de novas pastas, como segue:

Órgãos da Presidência da República


I - a Casa Civil;
II - a Secretaria-Geral;
III - a Secretaria de Relações Institucionais;
IV - a Secretaria de Comunicação Social;
V - o Gabinete Pessoal do Presidente da República; e
VI - o Gabinete de Segurança Institucional.

Estrutura Ministerial


I - Ministério da Agricultura e Pecuária;
II - Ministério das Cidades;
III - Ministério da Cultura;
IV - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Defesa;
VII - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
VIII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
IX - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
X - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
XI - Ministério da Fazenda;
XII - Ministério da Educação;
XIII - Ministério do Esporte;
XIV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
XV - Ministério da Igualdade Racial;
XVI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
XVII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
XIX - Ministério de Minas e Energia;
XX - Ministério das Mulheres;
XXI - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XXII - Ministério do Planejamento e Orçamento;
XXIII - Ministério de Portos e Aeroportos;
XXIV - Ministério dos Povos Indígenas;
XXV - Ministério da Previdência Social;
XXVI - Ministério das Relações Exteriores;
XXVII - Ministério da Saúde;
XXVIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
XXIX - Ministério dos Transportes;
XXX - Ministério do Turismo;
XXXI - Controladoria-Geral da União.

Art. 51. Ficam criados, por desmembramento:

I - do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:


- Ministério da Agricultura e Pecuária;
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; e
- Ministério da Aquicultura e Pesca;

II - do Ministério da Cidadania:


- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e
- Ministério do Esporte;

III - do Ministério do Desenvolvimento Regional:


- Ministério das Cidades; e
- Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;

IV - do Ministério da Economia:


- Ministério da Fazenda;
- Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- Ministério do Planejamento e Orçamento; e
- Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - do Ministério da Família, da Mulher e dos Direitos Humanos:


- Ministério de Mulheres; e
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

VI - do Ministério da Infraestrutura:


- Ministério de Portos e Aeroportos; e
- Ministério dos Transportes;

VII - do Ministério do Trabalho e Previdência:


- Ministério da Previdência Social; e
- Ministério do Trabalho e Emprego; e

VIII - do Ministério do Turismo:


- Ministério da Cultura; e
- Ministério do Turismo.

Art. 52. Ficam transformados:

I - a Secretaria de Governo da Presidência da República na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e


II - o Ministério do Meio Ambiente em Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

Art. 53. Ficam criados:

I - a Secretaria de Comunicação Social, no âmbito da Presidência da República;


II - o Ministério da Igualdade Racial; e


III - o Ministério dos Povos Indígenas.

A medida provisória ainda revoga a Lei 14.074, de 14 de outubro de 2020, que altera a Lei 13.844, de 18 de junho de 2019, para criar o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e o Ministério das Comunicações.

DIAP

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