SITUAÇÃO KAFKIANA
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (9/11) o desbloqueio de valores aportados em conta de VGBL, uma modalidade de previdência privada, em nome de Marisa Letícia, mulher do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, morta em 2017.
O pedido foi feito ao STF pelo advogado de Lula, Cristiano Zanin.
O bloqueio foi feito nos autos de uma ação cautelar fiscal ajuizada contra o petista a partir de provas produzidas contra ele nas ações da extinta "lava jato" que tramitaram na Justiça Federal do Paraná, sob a tutela do então juiz federal Sergio Moro.
A constrição ocorreu porque, após a morte de Marisa Letícia, Lula constou como um dos beneficiários do montante acumulado por ela em vida. Ao permitir o bloqueio, a Justiça Federal de São Paulo presumiu que o patrimônio do casal era produto de crime.
Com o reconhecimento da suspeição de Moro para julgar Lula, feito pelo Supremo Tribunal Federal, todos os atos praticados nas ações penais contra o petista foram anulados. Assim, o efeito em cascata atingiu a ação cautelar fiscal ajuizada contra ele em São Paulo.
Foi nesse contexto que, em 27 de setembro, o ministro Gilmar Mendes concedeu liminar para suspender a cobrança de multa no valor de R$ 18 milhões contra o petista, feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda.
Segundo Gilmar, essa decisão apenas declarou a imprestabilidade das provas produzidas sob a tutela de Sergio Moro para embasar a ação fiscal. E, de acordo com o ministro, o simples fato de ela ter se limitado a suspender o processo e os demais procedimentos fiscais não autoriza a manutenção do bloqueio da conta de VGBL.
"Bem ao contrário, uma vez declarada a nulidade do plexo probatório — como de fato o foi —, a manutenção da constrição de valores constantes em VGBL da falecida esposa do reclamante assume tonalidades de caprichosa e arbitrária perseguição", afirmou o ministro.
Ele ainda criticou o bloqueio, que criou uma "situação tipicamente kafkiana", pois foi feito a partir de uma presunção de que todo o patrimônio de Lula e Marisa derivou integralmente de crime.
"Uma presunção que, em condições normais, já assumiria tonalidades temerárias. Tanto mais após a prolação do acórdão proferido no HC 164.493/PR, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a suspeição do ex-Juiz Federal Sérgio Fernando Moro."
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Rcl 56.018
Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília
Revista Consultor Jurídico
https://www.conjur.com.br/2022-nov-09/gilmar-manda-desbloquear-vgbl-marisa-leticia-favor-lula