DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

O auxílio-reclusão solicitado por dependente menor de idade é devido desde a data da prisão. Com esse entendimento, a juíza Graziela Soares, da 1ª Vara Federal de União da Vitória (PR), determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar retroativamente o benefício a dois filhos de um homem preso desde 2009 em regime fechado.


Homem está preso desde que o filho mais velho tinha seis anos de idade

Com a decisão, o filho mais velho, que tem 18 anos de idade, tem direito a receber o auxílio-reclusão desde outubro de 2009. Já o mais novo, que tem seis anos, deve receber o benefício desde a data do seu nascimento, em novembro de 2015.

A magistrada considerou que, como o homem foi preso antes da publicação da Lei 13.846/19,  a obtenção do benefício depende da comprovação da dependência econômica do beneficiário e da baixa renda, o preso também não pode receber salário ou qualquer benefício previdenciário e deve ser um segurado do INSS.  

Nesse sentido, a juíza destacou que a prova de dependência econômica é dispensada "quando se tratar de cônjuge, companheiro(a), ou filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos, inválido ou portador de deficiência grave". Dessa forma, ela entendeu que a dependência econômica é presumida no caso em questão.

Soares também ressaltou que, como o preso está desempregado desde antes da sua reclusão, o Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que "o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição".

Assim, a magistrada atribuiu a condição de baixa renda diante da ausência de salário de contribuição. A juíza também analisou que o condenado era segurado no momento da prisão e que não recebe qualquer benefício previdenciário ou salário. Assim, ela determinou que "preenchidos os requisitos necessários, faz jus a parte autora ao benefício de auxílio-reclusão reclamado".

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Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-ago-28/inss-pagar-decada-auxilio-reclusao-adolescente