PEDIDOS IMPLÍCITOS

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O princípio da informalidade nato ao direito processual do trabalho não pode servir como justificativa para o desleixo na produção de uma petição inicial. Mesmo quando se trata de pedidos implícitos, é necessário observar o disposto nos artigos 322, §1º e 323 do Código de Processo Civil, que disciplina a matéria de forma expressa.

Juiz decidiu extinguir ação sem resolução do mérito por inépcia da petição inicial

Com base nesse entendimento, o juiz Guilherme Camurça Filgueira, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), decidiu extinguir ação trabalhista ajuizada por um trabalhador que pedia o reconhecimento de vínculo empregatício por inépcia.

Conforme os autos, o autor da ação pedia o reconhecimento do vínculo e o pagamento das verbas decorrentes por supostamente trabalhar como agricultor, confeccionando caixas para transportes de tomates.

Ao analisar o caso, o magistrado decidiu não reconhecer nenhum dos pedidos do trabalhador com base na própria petição inicial do reclamante, já que em nenhum momento ele pede o reconhecimento de vínculo empregatício.

"Cabe ainda destacar que não se pode reconhecer como pedido implícito, em especial pelo fato de o reclamante se fazer representar por profissional habilitado, não se tratando de exercício do jus postulandi", escreveu o juiz na decisão.

A parte reclamada foi representada pela advogada Jéssica Galloro Lourenço, do escritório Pasquali Parise e Gasparini Jr.

Clique aqui para ler a decisão
0011177-40.2020.5.15.0123

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-dez-24/juiz-extingue-acao-pedido-reconhecimento-vinculo-inepcia


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