TRATAMENTO URGENTE

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Devido à probabilidade do direito e à idade da autora, a 2ª Vara Federal de Anápolis (GO) autorizou, em liminar, que uma mulher saque R$ 28,4 mil da sua conta do FGTS para custear o tratamento de reprodução assistida.

Para poder ter filhos, autora precisava de tratamento urgente com reprodução assistida

A autora desejava ter filhos com sua companheira e o tratamento para reprodução assistida se tornou urgente após a descoberta de que sua reserva ovariana estava limitada a três óvulos. Com poucas unidades de saúde pública especializadas no tratamento e longas filas de espera, ela resolveu acionar a Justiça.

"A questão envolvida no caso concreto se assemelha de certa forma à hipótese de um tratamento de saúde grave, razão pela qual entendo plenamente possível o saque do valor necessário ao custeio do tratamento almejado", decidiu o juiz Alaôr Piacini. Ele destacou que se tratava apenas de uma pequena parcela da conta de FGTS e determinou que a Caixa Econômica Federal transferisse a quantia pleiteada.

Segundo o advogado Jefferson Luiz Maleski, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, que atuou no caso, a decisão é uma grande conquista para casais brasileiros, não só homoafetivos: "A sentença inédita abre grandes possibilidade também para casais héteros que têm problemas de fertilidade, para que consigam, por via judicial, recursos para financiar o tratamento de reprodução assistida. O tratamento é de alto valor e muitas famílias só possuem a reserva do FGTS como poupança". O processo correu em segredo de Justiça.

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-mai-06/justica-permite-saque-parcial-fgts-bancar-reproducao-assistida