No Supremo Tribunal Federal, continua nesta semana o julgamento virtual do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.018.459 referente ao julgamento do Plenário Virtual em fevereiro de 2017 que reafirmou, em repercussão geral, que é inconstitucional exigir de empregados não sindicalizados a contribuição assistencial, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

As centrais sindicais esperam que se retire o julgamento do plenário virtual, dando possibilidade de atuação mais ampla do debate, com participação de interessados ao processo e que se considere, a luz dos precedentes e da especificidade da matéria, a possibilidade de efeito modificativo para que, reconhecida a repercussão geral, retome o tema o seu curso normal, sem adentrar o mérito, para exame da matéria pelo Plenário da Corte, oportunizando maior debate, considerados os precedentes.

O julgamento iniciou no dia 14 de agosto e deve ser concluído na próxima sexta (21).

ARE 1.018.459

A proposta pela repercussão geral foi do relator do ARE 1.018.459, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por todos os ministros da Corte, com exceção do ministro Ricardo Lewandowski e da presidente Cármen Lúcia, que não votaram no plenário virtual. Agora, a decisão no caso valerá para os demais casos similares analisados pelo Judiciário.

O processo envolve o Ministério Público do Trabalho da 9ª Região e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, de Máquinas, Mecânicas, Material Elétrico, de Veículos Automotores, de Autopeças e de Componentes e partes para veículos automotores da Grande Curitiba.

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