Demitir trabalhador por mensagem em grupo de WhatsApp é atitude incivilizada que deve ser reparada por indenização. Esse é o entendimento da 19ª Vara do Trabalho de Brasília ao analisar ação movida por uma instrumentadora cirúrgica. Para a juíza Maria Socorro de Souza Lobo, ficou clara a forma vexatória como o empregador expôs a rescisão contratual, submetendo a trabalhadora a constrangimento perante seus colegas.

está de acordo com as atitudes civilizadas.
“A forma como o sócio da empresa procedeu à dispensa da autora da reclamação é despida do respeito que deve nortear as relações de emprego, salientou a magistrada na sentença. Nenhum empregador é obrigado a permanecer com um empregado, mas para proceder à rescisão contratual deve agir de forma urbana e civilizada, até por conta da inexistência de justa causa para a dispensa”, afirmou Maria Socorro.
Assim, considerando o dano advindo da forma como ocorreu a dispensa, a magistrada condenou a empresa a indenizar a instrumentadora, por danos morais, em R$ 10 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0000999-33.2016.5.10.0019
Fonte: Conjur, 31 de julho de 2017