FETRACONSPAR promove Curso de Atualização em Negociação Coletiva

Nos dias 11 e 12 de março de 2025, a FETRACONSPAR realiza, em Umuarama, o Curso de Atualização em Negociação Coletiva, ministrado pelo professor Clovis Renato Costa Farias, com a participação de 48 Dirigentes Sindicais dos sindica...

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FELIZ DIA DAS MULHERES

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2025, a FETRACONSPAR destaca a importância da igualdade de gênero e da valorização das mulheres no mercado de trabalho. A Federação enfatiza a necessidade de políticas públicas que pro...

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FETRACONSPAR PARTICIPA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM MOV…

Nesta quarta-feira (20/02), a Comissão Organizadora do Fórum Moveleiro 2025, reuniu-se na sede do Sindicato dos Marceneiros de Ubá, em Minas Gerais, para tratar da programação do evento e discutir pautas relevantes para o desenvolvi...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR participa da 320ª Reunião Ordiná…

Na tarde de 13 de fevereiro de 2025, o Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denílson Pestana da Costa, participou da 320ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), realizada de forma híbrida em ...

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FETRACONSPAR participa de reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (…

A FETRACONSPAR esteve presente na reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), realizada ontem dia 13 de fevereiro de 2025, na sede da CNTC, em Brasília. O FST congrega as confederações nacionais de trabalhadores e contou com ...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, estiveram durante os dias 04 e 05 de fevereiro de 2025, realizando trabalho de Fiscalização da Brigada de Saúde e Segu...

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reaju…

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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CONDIÇÃO ESPECIAL

Quando acabou com a remuneração por deslocamento, a reforma trabalhista não atingiu o trabalhador agrícola, que está em situação diferente dos demais. Assim entendeu a 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP).

O tribunal negou recursos da empresa e do trabalhador, que discordaram da sentença.

Regras aplicáveis a trabalhadores rurais são específicas. Se reforma trabalhista mexeu em artigo da CLT que não se aplica a eles, o direito dos rurícolas continua em vigor, define TRT de Campinas (SP)
Reprodução

A empresa recorreu porque foi condenada a pagar horas extras referentes ao tempo de percurso do trabalhador, e segundo o seu entendimento, a reforma trabalhista alterou o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT para excluir esse direito do trabalhador. O empregado recorreu porque pedia para receber como horas extras o tempo gasto com deslocamento, e não pelo tempo trabalhado a mais.

Segundo afirmou o relator do acórdão do TRT-15, desembargador Fernando da Silva Borges, as alterações da reforma tributária no artigo 58 da CLT só dizem respeito ao trabalhador urbano. "Por força do que dispõe o artigo 7º, alínea ‘b', da CLT, aos trabalhadores rurais não se aplicam os dispositivos consolidados, salvo quando houver determinação expressa em sentido contrário", disse o relator, no voto. E isso decorre, evidentemente, "em razão das peculiaridades dos serviços executados por essa categoria profissional", complementou o acórdão.

De acordo com o desembargador, os trabalhadores rurais têm tratamento legal próprio, na Lei 5.89/1973, regulamentada pelo Decreto 73.236/1974. Essas normas explicam quais são os dispositivos da CLT que se aplicam aos trabalhadores rurais, e o artigo 58 não está na lista, observou Fernando Borges.

O colegiado considerou, no caso dos autos, que pela natureza dos serviços prestados pelos rurícolas, "é possível afirmar que o transporte oferecido pelo empregador para o deslocamento do empregado até os locais de trabalho constituem mesmo necessidade indispensável para a própria execução dos serviços, ou seja, uma condição inerente ao próprio contrato de trabalho, visto que sem esse transporte se tornaria inviável a prestação do trabalho, que comumente ocorre em regiões distantes das áreas urbanas, sem acesso por intermédio de linhas regulares de transporte público".

Assim, "por óbvio, durante esse percurso o empregado já se encontra à disposição do empregador, que desenvolve suas atividades em locais longínquos e, por isso, deve remunerar esse tempo despendido pelo trabalhador", completou. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-15.

Processo 0010055-26.2019.5.15.0123

Revista Consultor Jurídico


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