XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026
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NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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PEDIDO CERTO

A estimativa de danos morais feita a partir da multiplicação do que foi pedido como danos materiais é suficiente para que os danos morais sejam tidos como certos e, assim, integrem o valor da causa. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização por danos deve ser composta tanto dos prejuízos materiais quanto dos morais alegados pelo autor da ação.

O acórdão recorrido havia considerado no valor da causa apenas o quantitativo dos danos materiais (R$ 2,8 milhões), por entender que o valor pedido a título de danos morais era incerto. A 3ª Turma do STJ decidiu aumentar o valor da indenização para R$ 30 milhões.

O relator do recurso no STJ, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, a rigor, qualquer pedido de indenização depende de apuração, e o simples fato de ter sido utilizada a expressão “a apurar” na petição inicial não é suficiente para se concluir pela indeterminação dos pedidos, como fez no caso o tribunal de segunda instância.

Villas Bôas Cueva mencionou que o autor da ação estipulou um valor específico para os danos materiais — R$ 2,8 milhões — e também detalhou que os danos morais (R$ 28 milhões) seriam uma multiplicação dos danos materiais.

“Tendo sido realizado um pedido de danos materiais certo, ainda que considerado um valor mínimo, já é suficiente para que os danos morais requeridos também sejam tidos como certos, já que fixados em dez vezes o valor dos danos materiais. O fato desses valores poderem ser majorados após a instrução não autoriza que sejam descartados para fins de fixação do valor da causa, já que não se trata de pedido genérico”, afirmou.

De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ diz que, quando há indicação na petição inicial do valor requerido a título de danos morais, ou quando há elementos suficientes para a sua quantificação, esse montante deve integrar o valor da causa.

Fraudes bancárias
A ação de indenização por danos materiais e morais foi ajuizada por cliente contra um banco após a suposta ocorrência de diversas fraudes em suas contas, como a compensação de cheques desconhecidos, a falsificação de contratos de empréstimo, a realização de transferências bancárias sem autorização e a apropriação indevida de valores mantidos em aplicação.

Segundo o processo, a maior parte dos pedidos feitos pelo autor está seguida do termo “a apurar”. Em razão disso, o juízo de primeiro grau, ao decidir sobre o caso, entendeu tratar-se de pedidos sem conteúdo econômico imediato, o que justificaria a não inclusão dos danos morais no valor dado à causa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

REsp 1.698.665

Revista Consultor Jurídico, 7 de junho de 2018


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