XXXIV SEMINÁRIO DE DIRIGENTES SINDICAIS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026
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26 à 28 de janeiro de 2026

NOTÍCIAS EM DESTAQUE

1 de Maio - Dia do Trabalhador

Neste 1º DE MAIO, dirijo-me, especialmente, aos nossos trabalhadores da construção, do mobiliário e de outras categorias representadas no plano da FETRACONSPAR, para saudá-los pelo Dia Internacional do Trabalho, data comemorativa de nossa história e de nossas lutas. Os desafios aí estão, principalmente depois da famigerada contrarreforma trabalhista que, sob o falacioso pretexto de modernizar a legislação vigente e gerar em...

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SindusconPR e SeconciPR promovem seminário sobre gestão de riscos psico…

O SindusconPR e o SeconciPR realizaram, no dia 29 de abril de 2026, no auditório do Sinduscon Corporate, em Curitiba/PR, o seminário técnico “Gestão de Riscos Psicossociais: Responsabilidades e Desafios da NR-01”. O encontro reuniu representantes do setor da construção civil, especialistas e autoridades para debater as novas exigências relacionadas à saúde e segurança no trabalho. A atividade contou com a parceria do Crea-PR e ...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os sindicatos filiados com data-base e…

Nesta segunda-feira (27/04/2026), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2026/2027, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sindicatos filiados para avaliação, adequação e deliberação das propostas aprovadas nas assembleias das categorias com data-base no mês de Junho. As entidades prepararam as pautas, que serão encaminhadas aos sindicatos patronais. Elaboração: FETRACONSPAR, 27 de ab...

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A delegação da NCST do Paraná marca presença de forma expressiva na Con…

Realizada nesta quarta-feira (15), em Brasília. Com mais de 120 dirigentes sindicais, o grupo levou ao encontro a força da organização estadual e reforçou o compromisso com a construção de uma agenda unificada em defesa dos trabalhadores brasileiros. Representando diversas categorias profissionais, os dirigentes da NCST/PR participaram ativamente dos debates que consolidaram a nova Pauta da Classe Trabalhadora para o períod...

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FETRACONSPAR realizou reunião de diretoria em Brasília e organiza parti…

A Diretoria da FETRACONSPAR realizou, nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma importante reunião no auditório da CNTI/CNE, em Brasília (DF). O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do Estado do Paraná, com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas voltadas ao fortalecimento da categoria. Entre os principais temas debatidos estiveram as negociações coletivas e a organização da participaç...

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A FETRACONSPAR realiza Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brig…

A FETRACONSPAR realiza durante o período de 06 a 08/04/2026 em Curitiba/PR, em parceria com o SINTRACON CURITIBA, o Treinamento do Aplicativo de Fiscalização e Brigada Sindical. O encontro reuniu dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, com o objetivo de promover a capacitação prática e o aprimoramento das atividades de fiscalização nos ambientes laborais, bem como fortalecer a atuação das b...

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Realiza-se Reunião da Diretoria da FETRACONSPAR em Curitiba

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 26 de março de 2026, uma importante reunião na sede da entidade, em Curitiba. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de alinhar ações e discutir pautas estratégicas para o fortalecimento da categoria. Entre os temas debatidos estiveram as negociações coletivas em andamento. A reunião foi conduzida pelo presidente da FETRA...

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Anna Maytha Almeida
A aposentadoria especial, regulamentada pela lei 8.213/91 e alterada pela EC 103/19, enfrenta desafios. A PEC 14/21 propõe reconhecimento e proteção a agentes de saúde, buscando equidade na concessão desse benefício.

 A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que são expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante a execução de suas atividades laborais. Regulamentada inicialmente pela lei 8.213/91, essa modalidade de aposentadoria sofreu significativas alterações com a promulgação da emenda constitucional 103, em 13 de novembro de 2019, conhecida popularmente como reforma da previdência.

No entanto, as mudanças implementadas pela reforma não encerraram o debate sobre as condições de aposentadoria para categorias profissionais específicas. Um exemplo recente é a PEC - Proposta de Emenda à Constituição 14/21, que traz à discussão a situação dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de endemias.

Regulamentada pela lei 8.213/91, a aposentadoria especial dispensava a necessidade de idade mínima, sendo concedida após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do nível de exposição a agentes nocivos. Com a reforma, passou-se a exigir a comprovação da exposição contínua e não ocasional a tais agentes durante o exercício da atividade laboral, conforme estabelecido no art. 19 da EC 103/19.

Art. 19. Até que lei disponha sobre o tempo de contribuição a que se refere o inciso Ido § 7º do art. 201 da CF/88, o segurado filiado ao regime geral de previdência social após a data de entrada em vigor desta emenda constitucional será aposentado aos 62 anos de idade, se mulher, 65 anos de idade, se homem, com 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

Para comprovar sua exposição a condições insalubres, o requerente deve fornecer o PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Este documento detalha a história laboral do trabalhador, incluindo informações administrativas, registros ambientais e resultados de monitoramento biológico, ao longo de todo o período de suas atividades na empresa em questão. A obrigatoriedade do PPP data de 1º de janeiro de 2004 e sua relevância aumentou significativamente após a reforma, destacando sua importância essencial nas requisições de aposentadoria especial.

O PPP é compilado a partir dos dados fornecidos nos eventos de SST - Segurança e Saúde no Trabalho registrados no e-Social - Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais. É um documento cuja responsabilidade de emissão recai sobre o empregador, sendo uma obrigação legal deste, frequentemente entregue ao trabalhador no momento de seu desligamento da empresa.

Embora a reforma da previdência de 2019 representou um endurecimento nas condições para a concessão da aposentadoria especial, projetos como a PEC 14/21 sinalizam uma abertura para revisões que podem oferecer maior equidade na aplicação deste benefício essencial.

Aprovada em termos de admissibilidade pela CCJ - Comissão de Constituição e Justiça e de cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, reconhecendo a natureza insalubre de suas atividades e propondo que após 25 anos de efetivo exercício em funções de campo relacionadas às suas áreas, estes profissionais possam se aposentar com benefícios integrais.

Essa iniciativa legislativa é uma resposta às demandas por maior proteção a categorias profissionais que lidam diretamente com riscos à saúde no exercício de suas funções. Ela destaca a contínua evolução do entendimento legislativo sobre o que constitui um ambiente de trabalho nocivo e a necessidade de adaptar as políticas de seguridade social para refletir as realidades enfrentadas pelos trabalhadores modernos.

Assim, a PEC 14/21 não apenas aborda lacunas deixadas pela reforma da previdência, mas também serve como um indicativo das potenciais futuras direções para a legislação previdenciária brasileira. Se aprovada, poderá fornecer um modelo para futuras revisões legislativas que busquem oferecer condições mais justas para a aposentadoria de trabalhadores em condições especiais, reforçando o papel da legislação como um instrumento adaptativo e protetivo.


Anna Maytha Almeida
Advogada na Jacó Coelho Advogados. Graduada Direito pela UNIFASAN, pós-graduanda em Direito Previdenciário pela UNICAMPS.


Jacó Coelho Advogados

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 https://www.migalhas.com.br/depeso/416745/impactos-da-reforma-da-previdencia-e-a-nova-esperanca-da-pec-14-21


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