FETRACONSPAR promove 2ª etapa de Treinamento em Ativismo Digital para e…

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FETRACONSPAR realiza reunião da Diretoria em Curitiba nesta quarta (10/…

A FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, realizou nesta quarta-feira (10/04/2024) na sede do SINTRACON CURITIBA, reunião com toda diretor...

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SINTRACON CURITIBA realiza eleições para renovação da diretoria

Chapa Sintracon na Luta é eleita com 95% dos votos Companheira Baiana será a primeira mulher na presidência do Sindicato A eleição para renovação da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal do Sindicato dos Tra...

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FETRACONSPAR participa do lançamento do L20 (Labour20)

O Secretário de Finanças da FETRACONSPAR e Diretor de Relações Internacionais da NCST, DENILSON PESTANA, esteve presente nesta terça-feira (26/03) no lançamento do L20 (Labour20). O L20 reúne sindicatos globais, inclui...

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FETRACONSPAR participa da II Conferência Livre Nacional COMIGRAR e COMT…

A FETRACONSPAR participa durante os dias 21 e 22 de março de 2024 em Brasília/DF, da II Conferência Livre Nacional COMIGRAR e COMTrabalhar. Estão presentes representando a FETRACONSPAR, o Presidente REINALDIM BARBOZA P...

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FETRACONSPAR realiza reunião com os Sindicatos da Madeira e do Mobiliár…

                   Nesta quinta-feira (14/03/2024), dando sequência à programação da Campanha Salarial Unificada – 2024/2025, a FETRACONSPAR, realizou reunião conjunta com os sind...

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FETRACONSPAR participa de reunião da ICM em São Paulo

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR) participou da Reunião da ICM Brasil, Internacional da Construção e Madeira, realizada na Fequimfar em São Paulo no dia 1...

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FETRACONSPAR participa em Foz da Jornada Latino-americana de Integração…

A FETRACONSPAR esteve presente no importante evento realizado em Foz do Iguaçu, realizado dias 22 e 23 de fevereiro de 2024, contando com uma delegação de mais de 80 dirigentes sindicais.   Confira ao final, mais info...

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SALTO ALTO E SAIA CURTA

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pelo Itaú a uma empregada que, além de sofrer cobrança abusiva de metas, ameaças e constrangimento, era impelida a se vestir de forma sensual para atrair clientes.


Banco é condenado por pedir que empregada usasse sensualidade com clientes

Para o colegiado, o valor de R$ 8 mil deferido anteriormente não correspondeu à natureza e à proporção do dano, em razão das particularidades do caso, que envolve a prática de assédio moral e sexual.

Na reclamação trabalhista, a empregada, que trabalhou durante quatro anos em Florianópolis (SC),  disse que era estimulada pelo gerente regional a "usar a beleza, já que não tinha talento". Ele exigia que ela usasse "batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta" nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. 

Com 23 anos na época, ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma "punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer 'piadinha' ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar".

Na fase de depoimentos, uma testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes. Considerando comprovada a conduta abusiva, condenou o banco no pagamento de indenização de R$ 500 mil. O valor, contudo, foi reduzido para R$ 8 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

O relator do recurso de revista da bancária, ministro Alberto Bresciani, assinalou que a indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana. A fixação do valor, por sua vez, deve levar em conta a dor e o prejuízo experimentados pela vítima e o grau de culpa e a capacidade econômica do autor do ato ilícito. 

Com base nesses parâmetros e nas particularidades do caso, o relator concluiu que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e propôs aumentá-lo. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.


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