FETRACONSPAR promove Curso de Atualização em Negociação Coletiva

Nos dias 11 e 12 de março de 2025, a FETRACONSPAR realiza, em Umuarama, o Curso de Atualização em Negociação Coletiva, ministrado pelo professor Clovis Renato Costa Farias, com a participação de 48 Dirigentes Sindicais dos sindica...

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FELIZ DIA DAS MULHERES

No Dia Internacional da Mulher, 8 de março de 2025, a FETRACONSPAR destaca a importância da igualdade de gênero e da valorização das mulheres no mercado de trabalho. A Federação enfatiza a necessidade de políticas públicas que pro...

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FETRACONSPAR PARTICIPA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO FÓRUM MOV…

Nesta quarta-feira (20/02), a Comissão Organizadora do Fórum Moveleiro 2025, reuniu-se na sede do Sindicato dos Marceneiros de Ubá, em Minas Gerais, para tratar da programação do evento e discutir pautas relevantes para o desenvolvi...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR participa da 320ª Reunião Ordiná…

Na tarde de 13 de fevereiro de 2025, o Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denílson Pestana da Costa, participou da 320ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (CETER), realizada de forma híbrida em ...

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FETRACONSPAR participa de reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (…

A FETRACONSPAR esteve presente na reunião do Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST), realizada ontem dia 13 de fevereiro de 2025, na sede da CNTC, em Brasília. O FST congrega as confederações nacionais de trabalhadores e contou com ...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Trabalho dos sindicatos filiados, estiveram durante os dias 04 e 05 de fevereiro de 2025, realizando trabalho de Fiscalização da Brigada de Saúde e Segu...

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XXXIII SEMINÁRIO DE DIRIGENTE SINDICAIS promovido pela FETRACONSPAR

  PROGRAMAÇÃO Começou nesta segunda-feira (27/01/2025) o XXXIII Seminário de Dirigentes Sindicais da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, promovido pela FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indúst...

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Presidente da NCST/PR Participa de Reunião Decisiva do CETER para Reaju…

Nesta sexta-feira, 17 de janeiro, às 9h, o Presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná (NCST/PR), Denílson Pestana da Costa, marcou presença na reunião do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Ren...

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FETRACONSPAR participa da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança …

A FETRACONSPAR participa durante dos dias 26 e 27 de novembro de 2024 em Vitória/ES, da Conferência Regional sobre Saúde e Segurança no Trabalho do Setor de Pedras Ornamentais, realizada pela Internacional de Trabalhadores da Co...

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Denilson Pestana, participou da Cúpula Social do G20

Denilson Pestana, representando a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST) e a FETRACONSPAR - Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Paraná, esteve durante os dias 14,15 e 16, na Cúpula Soci...

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FETRACONSPAR participa do Seminário Regional Sindical sobre Atuação de …

A FETRACONSPAR – Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, participa durante os dias 30 e 31 de outubro de 2024 em Salvador/BA, do Seminário Regional Sindical sobre a Atuação d...

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FETRACONSPAR realiza trabalho de fiscalização com Brigada Sindical na B…

Fiscalização da Brigada de Saúde e Segurança do Trabalho da FETRACONSPAR visitou obras nas bases dos sindicatos de Marechal Cândido Rondon e Cianorte A FETRACONSPAR juntamente com Dirigentes e Técnicos de Segurança no Traba...

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O aviso prévio proporcional é direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Algar Tecnologia e Consultoria S.A., do Rio de Janeiro (RJ), ao pagamento do período em que os empregados trabalharam durante o aviso prévio que supere os 30 dias. De acordo com a do TST, o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente.

Aviso prévio 

De acordo com o artigo 487 da CLT, o aviso prévio, aplicável tanto à empresa quanto ao empregado, é de 30 dias. Nesse período, o empregado dispensado pode ter a jornada reduzida em duas horas diárias ou faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, por sete dias corridos. Em 2011, a Lei 12.506 regulamentou o aviso prévio proporcional, previsto na Constituição da República (artigo 7º, inciso XXI). Assim, a cada ano de trabalho, são adicionados três dias, até o máximo de 60 dias. 

Encerramento de contrato

A Algar, empresa do segmento de call center, prestava serviços para a Petrobras Distribuidora S.A. Em março de 2015, em razão do encerramento do contrato de prestação de serviços, cerca de 80 empregados foram dispensados imotivadamente, mediante a modalidade de aviso prévio trabalhado. 

Em ação civil pública, o sindicato da categoria disse que a empresa, com o pretexto da aplicação da proporcionalidade prevista na Lei 12.506/2011, impôs aos empregados o cumprimento do aviso prévio por prazo superior a 23 dias (30 dias, com redução de sete). O objetivo da ação era a declaração da nulidade do aviso prévio concedido e o pagamento de novo período, tendo por base a data da extinção do contrato.

Concessão proporcional

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a sentença que decidiu que o aviso prévio, quando não indenizado, pode ser cumprido durante período superior a 30 dias. Segundo o TRT, a lei não prevê a hipótese de que os primeiros 30 dias sejam trabalhados e os dias excedentes indenizados.

Garantia mínima

O relator do recurso de revista do sindicato, ministro Alexandre Ramos, explicou que o Tribunal adota o entendimento de que o aviso prévio proporcional constitui direito exclusivo do empregado dispensado imotivadamente. A reciprocidade restringe-se ao prazo de 30 dias previsto no artigo 487, inciso II, da CLT, sob pena de inaceitável retrocesso da garantia mínima prevista na Constituição.

A decisão foi unânime.

(MC/CF)

Processo: RR-101427-79.2016.5.01.0049

O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

 
Tribunal Superior do Trabalho
http://www.tst.jus.br/web/guest/-/aviso-pr%C3%A9vio-trabalhado-de-terceirizados-dispensados-ao-fim-do-contrato-n%C3%A3o-pode-superar-30-dias


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