Outubro Rosa

O Outubro Rosa é uma campanha mundial de conscientização sobre o câncer de mama. É possível prevenir ou minimizar seus efeitos fazendo o autoexame (apalpar os seios em busca de alguma alteração) e os exames anuais (exame clínic...

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FETRACONSPAR participa de Audiência Pública na Assembleia Legislativa d…

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná realizou, no dia (29/09), a Audiência Pública “Efeitos e Consequências da Não Negociação com o Governo Americano a respeito das Tarifas”, no Plenarinho Deputado Luiz Gabriel Sampaio. E...

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15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil em Curitiba

O SINTRACON Curitiba promoveu, no dia 26 de setembro de 2025, o 15º Encontro dos Aposentados da Construção Civil de Curitiba e Região, realizado na Sede Campestre, em Colombo. O evento reuniu aposentados e aposentadas da categoria, ...

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FETRACONSPAR sedia o V Congresso e a eleição da nova diretoria da Feder…

No domingo (28/09), ocorreu a eleição que renovou a presidência e a diretoria da Federação das Mulheres do Paraná, durante o V Congresso da entidade. O momento marcou a transição de liderança. Estiveram presentes, representando a F...

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Reunião da CONTRICOM reúne federações em Luziânia (GO) para debater ele…

No dia 22 de setembro, o presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza, participou da reunião promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria da Construção e do Mobiliário (Contricom), realizada no Centro de Trei...

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O Presidente da FETRACONSPAR, Reinaldim Barboza e sindicalistas brasile…

Reinaldim Barboza, presidente da FETRACONSPAR e sindicalistas brasileiros levaram suas preocupações sobre as políticas comerciais protecionistas dos Estados Unidos diretamente à Organização Mundial do Comércio (OMC). Nesta quinta-fe...

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Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Cesar de Oliveira, participa de Diálo…

O Secretário-Geral da FETRACONSPAR, Sirlei Cesar de Oliveira, participa como palestrante no "Diálogo Político de Sindicatos de Celulose, Papel e Extrativistas: Fortalecendo a voz dos Trabalhadores(as) na Indústria Florestal", que ac...

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Secretário de Finanças da FETRACONSPAR, Denilson Pestana da Costa, part…

O Secretário de Finanças da Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná (FETRACONSPAR), Denilson Pestana da Costa participa entre os dias 16 e 18 de setembro, da Visita de Intercâmbio...

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FETRACONSPAR promove treinamento para Dirigentes e Técnicos de Seguranç…

A FETRACONSPAR promoveu durante os dias 15 e 16 de setembro, na sede do SINTRACOM Maringá, Treinamento para Dirigentes Sindicais e Técnicos de Segurança do Trabalho, com foco na utilização do SIGS – Sistema de Soluções Inteligentes ...

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O SOE MARINGÁ realiza eleições para renovação da diretoria

O SOE MARINGÁ, presidido pelo companheiro Jorge Pedro da Cruz Santos, realiza nos dias 15 e 16 de setembro de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes d...

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FETRACONSPAR debate desafios do movimento sindical em Foz do Iguaçu

A FETRACONSPAR participou de uma audiência coletiva sobre os “Desafios e Estratégias do Movimento Sindical no Contexto Atual”, realizada em Foz do Iguaçu. O evento aconteceu na sexta-feira, 12 de setembro, e reuniu diversas lideranç...

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FETRACONSPAR participa da 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná…

A FETRACONSPAR esteve presente na 7ª Conferência Estadual das Cidades do Paraná, realizada nos dias 28 e 29 de agosto, em Curitiba/PR. O evento reuniu gestores públicos, representantes da sociedade civil organizada e entidades de...

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II Encontro de Estudos Jurídicos da FETRACONSPAR

A Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado do Paraná, em parceria com o Instituto Edésio Passos, promoveu nos dias 14 e 15 de agosto de 2025, o II Encontro de Estudos Jurídicos, realiza...

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Genecir dos Santos exalta papel da mulher sindicalista e união da categ…

Ubá (MG), 16 e 17 de julho de 2025 – Em sua participação no segundo dia do 27º Encontro Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores no Setor Mobiliário, a dirigente Genecir dos Santos, presidente do SINTRAMADEIRA PONTA GROSSA, enfatiz...

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Diretoria da FETRACONSPAR se reúne em União da Vitória

A Diretoria da FETRACONSPAR realiza nesta quinta-feira, 07 de agosto de 2025, uma importante reunião na sede da entidade, em União da Vitória. O encontro reuniu dirigentes sindicais de diversas regiões do estado com o objetivo de...

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O STICMUVA União da Vitória realiza eleições para renovação da diretori…

O STICMUVA União da Vitória, presidido pelo companheiro JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS, realiza nos dias 05 E 06 de agosto de 2025 as eleições para renovação da diretoria. A FETRACONSPAR coordena o processo eleitoral, e os dirigentes do...

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) não reconheceu vínculo de emprego entre uma manicure e um salão de beleza e reformou uma sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. O entendimento dos julgadores foi o de que, havendo prova da autonomia no exercício das atividades pela manicure e da divisão de lucros – em razão do recebimento de 50% do valor recebido pelo trabalho prestado, não há como reconhecer a existência de relação de emprego.

A trabalhadora alegou que foi contratada pela empresa em abril de 2018 para desempenhar a função de manicure e pedicure, com salário fixo de R$ 1 mil, e que foi dispensada seis meses depois sem receber verbas rescisórias e sem ter tido sua carteira de trabalho anotada. Afirmou, ainda, que foi obrigada a constituir pessoa jurídica como requisito para prestação dos serviços e a assinar um contrato de arrendamento para utilização do salão de beleza.

No recurso ao Tribunal contra sentença que havia reconhecido o vínculo empregatício, a empresa insistiu na tese de que manteve relação de parceria, sem subordinação, e que não pagava salário-fixo, mas sim 50% sobre o montante faturado no mês relativo aos serviços de manicure prestados pela reclamante no salão.

O caso foi analisado pelo desembargador Geraldo Nascimento, relator, que ressaltou ser tênue o liame distintivo entre o trabalho do autônomo e do empregado. “Considerando que a onerosidade, a não eventualidade e a pessoalidade estão presentes nas duas formas de prestação, a controvérsia repousa sobre a existência ou não de subordinação jurídica”, refletiu.

O desembargador comentou que atualmente não vigora mais o conceito tradicional de subordinação. Para ele, devido ao avanço tecnológico e à complexidade das relações humanas, a subordinação é analisada sob o ponto de vista estrutural e objetivo. “O binômio ordem/subordinação foi superado pelo binômio colaboração/dependência, devendo-se observar o modo de realização da prestação do trabalho e a inserção do trabalhador no contexto empresarial”, explicou.

Contrato de parceria

Geraldo Nascimento observou que, ao contrário do alegado na petição inicial, a manicure confessou no interrogatório que a comissão era baseada no valor que ela apurava com os serviços prestados. “(A comissão) era a metade do valor do serviço; que, por exemplo, a unha era R$48,00, eu recebia a metade”, diz trecho de um dos depoimentos da trabalhadora destacados pelo magistrado. “Obviamente que a confissão da vindicante suplanta qualquer outra prova. Que se dirá de prova emprestada!”, concluiu o desembargador ao comentar a utilização de prova emprestada na sentença de primeiro grau. “Ora, a demandante recebia 50% dos valores cobrados pela reclamada. Inegavelmente, tal premissa fática inviabiliza sua pretensão”, avaliou.

O magistrado ainda citou a Lei 13.352/2016, que dispõe sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de manicure e pedicure, cabeleireiro e outros, e destacou o § 11, do artigo 1º-A, que diz: “O profissional-parceiro não terá relação de emprego ou de sociedade com o salão-parceiro enquanto perdurar a relação de parceria tratada nesta Lei”. “Assim, a situação descrita confirma a soma de esforços das partes para consecução de objetivos comuns, e não a existência de relação empregatícia, ao reverso do que decidiu o Juízo singular”, considerou o magistrado. A decisão foi unânime.

Fonte: TRT da 18ª Região (GO)


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