ESPERANDO O SUPREMO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão da 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Pará que manteve a utilização da Taxa Referencial (TR) como índice para a atualização monetária de valores depositados nas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Lewandowski suspendeu decisão até que o Supremo defina o tema, o julgamento está previsto para o dia 12 de dezembro Carlos Moura/SCO/STF

A Turma Recursal, ao manter sentença, entendeu que a TR é o índice aplicável aos valores por expressa determinação do artigo 13 da Lei 8.036/1990. O autor da ação então ajuizou a reclamação no STF.

Ao conceder a liminar, o ministro Lewandowski observou que o trâmite de todos os processos que discutem a incidência da TR como índice de correção monetária dos depósitos do FGTS foi suspenso por determinação do ministro Luís Roberto Barroso em medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090. Na ocasião, Barroso explicou que a questão ainda será apreciada no julgamento da ADI.

Como o tema não teve repercussão geral reconhecida pelo STF em recurso extraordinário, o sobrestamento busca evitar que se esgotem as possibilidades de recursos em outras instâncias após o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça. Para Lewandowski, portanto, está demonstrada a viabilidade do pedido de suspensão do processo no qual foi proferida a decisão questionada. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Rcl 37.278

Revista Consultor Jurídico