Setores patronais comemoraram cedo demais o fim da contribuição sindical, que levaria ao estrangulamento das entidades de classe dos trabalhadores. Quatro meses após a reforma trabalhista entrar em vigor, assembleias nas bases aprovam maciçamente a manutenção do desconto – que tradicionalmente é feito no mês de março.

Decisões da Justiça também reforçam a obrigatoriedade do recolhimento do valor, equivalente a um dia de trabalho. Descontada uma vez por ano, a contribuição representa a principal fonte de receita dos Sindicatos desde a década de 1940.


Bancários aprovam o desconto da contribuição sindical equivalente a um dia de trabalho

       

A Lei 13.467/17 acabou com a obrigatoriedade do seu pagamento, determinando que ele precisa ser autorizado pelo empregado. Porém, documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) orienta que decisão em assembleia autorizando o desconto em folha vale para toda a categoria.

"Em todas as empresas, os trabalhadores estão entendendo a situação e o índice de adesão ao recolhimento da contribuição é alto. Em uma grande rede de artigos esportivos, 100% dos trabalhadores optaram pelo desconto em folha", comenta Walter dos Santos, presidente do Sindicato dos Comerciários de Guarulhos.

A Federação dos Professores do Estado de São Paulo (Fepesp) realizou assembleias simultâneas dos 25 Sindicatos da base. Em 24, o desconto já foi aprovado. “Os trabalhadores compreenderam que sem o fortalecimento da entidade sindical fica impossível lutar contra a reforma trabalhista, que restringe os recursos para o custeio sindical e ataca os direitos", diz Celso Napolitano, presidente da Fepesp e do Diap.

“Em uma assembleia representativa, os trabalhadores não apenas concordaram que é importante contribuir, mas também demostraram que entendem a importância da sua entidade. Mostraram que sabem a diferença que faz um Sindicato atuante e com força pra negociar”, afirma Ivone Silva, presidente do Sindicato dos Bancários de São Paulo.

Bancários da Capital e região aprovaram a contribuição no final de fevereiro, em assembleia com casa cheia.

Justiça - O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) decidiu manter a obrigatoriedade do imposto sindical nos salários de trabalhadores ligados ao Sindicato da Alimentação (Sindeeia-SP). O Tribunal considerou inconstitucionais os artigos da reforma trabalhista que colocam o imposto sindical como voluntário.

Outros juízes, no Rio de Janeiro e Santa Catarina, também já haviam apontado a inconstitucionalidade dos artigos que tratam da contribuição. O Tribunal Superior do Trabalho consentiu em recente homologação que a autorização do desconto fosse incluída na Convenção Coletiva firmada entre o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aéreos.

                     


Fonte: Agência Sindical, 13 de março de 2018

                   


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