Ricardo Nakahashi
Será que a gravidez vai afetar a sua posição na empresa?

Quando uma mulher descobre que está grávida, o mundo ao redor parece se transformar. Junto com essa felicidade, podem surgir também muitas preocupações, especialmente no ambiente de trabalho. Será que a gravidez vai afetar a sua posição na empresa? Você sabia que, no Brasil, a legislação oferece uma proteção superimportante para as grávidas no mercado de trabalho? Vamos desvendar o que a lei diz sobre a gestante e demissão, e o que fazer se você, ou alguém que você conhece, se deparar com essa situação.

Gravidez e estabilidade no emprego

Primeiro, vamos deixar uma coisa bem clara: a grávida tem direito à estabilidade no emprego! Isso mesmo. A mulher grávida tem um direito garantido pela CF/88, que protege a empregada contra a demissão sem justa causa durante a gestação e até cinco meses após o parto. Esse direito é válido para qualquer tipo de contrato de trabalho, inclusive para contratos temporários ou de experiência.

A estabilidade no emprego começa a partir do momento em que a gestante confirma a gravidez e segue até cinco meses após o nascimento do bebê, conforme art. 10, inciso II, alínea "b" do ADCT - Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Isso significa que não importa se o contrato é de experiência, se a mulher estiver grávida, a demissão sem justa causa não é permitida.

E se a gestante for demitida sem justa causa?

Agora, se a gestante for demitida sem uma justificativa válida, aí a coisa muda. Ela tem o direito de ser reintegrada ao seu posto de trabalho, ou, caso prefira, pode pedir o pagamento de uma indenização correspondente ao período em que ela estaria estável.

O mais legal disso tudo é que, ao ser reintegrada, a gestante tem direito a todas as verbas trabalhistas que teria direito durante o período em que esteve fora da empresa. Isso inclui férias, 13º salário, FGTS, entre outras. Já imaginou? E se a empresa insistir na demissão, a gestante pode buscar a justiça para garantir a reintegração ou a indenização devida. Não tem desculpa para demitir uma grávida sem justa causa.

A gestante pode ser demitida durante o período de experiência?

Essa é uma dúvida muito comum. A resposta é: Sim, ela pode. Porém, a demissão não pode ser feita sem justa causa. Durante o período de experiência, a mulher grávida continua com a estabilidade garantida. Então, mesmo que você tenha um contrato temporário ou de experiência, a gestante tem o direito à estabilidade no emprego. A empresa precisa ser muito cuidadosa ao tratar do contrato de uma funcionária grávida, pois, caso haja uma demissão indevida, o empregador pode ser responsabilizado legalmente.

O que fazer se a gestante for demitida indevidamente?

Se você é gestante e recebeu a notícia de demissão sem justa causa, saiba que você tem direitos assegurados pela lei. Assim, o primeiro passo é buscar um advogado especializado para orientá-la. Dependendo da situação, pode ser possível conseguir a reintegração ao emprego ou até a indenização pelos danos causados pela demissão indevida.

Portanto, se a empresa não agir de maneira correta, a gestante tem direito a múltiplos benefícios, como férias não gozadas, 13º proporcional, verbas rescisórias, multas e, em casos mais graves, até mesmo uma indenização por danos morais.

Conclusão

Portanto, a legislação brasileira protege as grávidas de demissões injustas e tem uma grande rede de amparo para garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados. Dessa forma, se você está grávida e enfrenta um problema com a sua empresa, não hesite em buscar apoio jurídico. Afinal, a gravidez é um direito, não uma razão para demissão!


Ricardo Nakahashi
Advogado e Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Especialista em Direito do Trabalho.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/429878/gravidez-nao-e-despedida-garanta-a-estabilidade-no-seu-emprego


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