Saúde mental
Dados do INSS, de 2022, apontaram que 209.124 mil pessoas foram afastadas do trabalho por transtornos mentais.
Da Redação
As empresas terão até 25/5 deste ano para cumprir e seguir as novas diretrizes do Programa de GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, que abrangem desde a identificação e avaliação, até o controle de riscos ocupacionais, que englobam agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes, fatores ergonômicos e, agora, psicossociais.
As diretrizes fazem parte da atualização da NR1 - Norma Regulamentadora 1, com publicação da portaria MTE 1.419, que modificou uma regra bem relevante: a introdução da obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, incluindo estratégias para prevenir o assédio e a violência, incorporando essas ações no PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos do empregador.
A NR1 trata dos objetivos relacionados à segurança e à saúde no trabalho, bem como as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em SST - Segurança e Saúde no Trabalho.
A norma, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é um conjunto de obrigações e deveres que os empregadores têm que cumprir para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores no ambiente laboral.
A advogada Amanda Bento, do escritório LBS Advogadas e Advogados, destaca que a necessidade de mais informações e mudanças na legislação sobre a saúde mental dos trabalhadores, além da criação de uma cultura de prevenção e acolhimento, tornou-se evidente após o relatórios da OMS - Organização Mundial de Saúde e das mudanças recentes trazidas pela OIT - Organização Internacional do Trabalho.
"As organizações internacionais e aquelas que discutem a necessária prevalência da saúde mental do trabalhador demonstram que não se discute mais se o trabalho adoece, mas qual o grau de participação do trabalho no adoecimento", destaca.
A OIT e OMS apresentaram diretrizes que devem ser seguidas pelos entes internacionais em setembro de 2022, tais como a diminuição da carga de trabalho, redução da jornada de trabalho, capacitação de gerentes, informação e regramento contra práticas discriminatórias e a readaptação do ambiente laboral para os trabalhadores adoecidos.
O Relatório Global de Saúde Mental, divulgado pela OMS em junho de 2022, traz dados alarmantes. Segundo o relatório, uma em cada oito pessoas convive com algum tipo de transtorno mental.
De acordo com a OMS, 264 milhões de pessoas sofrem depressão e ansiedade, sendo que o último mapeamento global de saúde mental feito pela OMS revelou que o Brasil tem a maior prevalência de ansiedade, com 9,3% da população sofrendo da patologia.
No Brasil, o INSS, também divulgou os dados de causas de afastamentos no ano de 2022: 209.124 mil pessoas foram afastadas do trabalho por transtornos mentais, entre depressão, distúrbios emocionais e Alzheimer, enquanto em 2021 foram registrados 200.244 afastamentos.
Nos anos mais críticos da pandemia de Covid-19 (2020 e 2021), o INSS registrou mais de 530 mil afastamentos por problemas de saúde mental, relacionados ao isolamento e trabalho remoto.
Segundo o Relatório Global de Saúde Mental, divulgado pela OMS, uma em cada oito pessoas convive com algum tipo de transtorno mental.
Certificação para as empresas promotoras da saúde mental
O Governo Federal publicou em março de 2024 a lei 14.831, que institui o certificado empresa promotora da saúde mental, estabelecendo requisitos para a concessão da certificação, sendo que é a empresa que deve implementar programa de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho, sob 3 aspectos:
Promoção de saúde mental;
Bem-estar dos trabalhadores;
Transparência e prestação de contas.
Além disso, será preciso que as empresas implementem ações, como:
Apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
Promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanha e de treinamento;
Incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional, prática de atividades físicas e de lazer;
Incentivo a alimentação saudável;
Incentivo à comunicação integrativa;
Divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
Manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
Promoção do desenvolvimento de metas;
Análise periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
"Resta claro, ressaltar, que a citada lei não aborda a organização empresarial do trabalho ou a atuação direta das causas do sofrimento psíquicos e o crescente adoecimento mental dos trabalhadores, colocando exclusivamente a responsabilidade do adoecimento mental nos próprios trabalhadores, os quais segundo a lei, devem garantir individualmente o equilíbrio entre a vida pessoal e no trabalho", enfatiza Amanda Bento.
Quais diretrizes as empresas vão ter que seguir?
A NR1 passará a exigir que, após a identificação dos riscos psicossociais, as empresas implementem planos de ação com medidas preventivas e corretivas, como:
Reorganização do trabalho para reduzir a sobrecarga de tarefas e melhorar a qualidade de vida dos colaboradores;
Promoção de um ambiente saudável de trabalho, com foco na melhoria das relações interpessoais e do bem-estar geral;
Ações contínuas de monitoramento e ajustes para garantir que as medidas adotadas sejam eficazes.
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