TARDA, MAS NÃO FALHA

Por 

O inciso V do artigo 1º da Lei 10.559/2002 determina a reintegração dos servidores públicos civis e dos empregados públicos que tenham sido dispensados por adesão a greve ou por motivos políticos.

Esse foi o fundamento adotado pela 1ª Vara de Trabalho de Foz do Iguaçu (PR) para reconhecer o vínculo empregatício e determinar a reintegração de uma trabalhadora 46 anos depois de sua demissão da usina hidrelétrica de Itaipu.

A dispensa ocorreu em 1977 e a profissional, que está com 77 ano, só ficou sabendo da razão do seu desligamento em 2012, quando a Lei de Anistia tornou públicos documentos que até então estavam em sigilo. Tanto ela quanto seu marido — que também trabalhava na empresa binacional — foram dispensados por causa da suspeita de serem terroristas. 

Com base nesse documento, o casal acionou a Justiça do Trabalho em busca de reparação. A 1ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu reconheceu o vínculo empregatício e determinou a reintegração da trabalhadora, bem como deferiu as demais reparações requeridas na ação. Posteriormente, a decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

A empresa chegou a apresentar um recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, mas o pedido foi retirado depois de uma mudança na diretoria da Itaipu Binacional.

Processo 0000785-69.2015.5.09.009



 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-jul-14/empregada-itaipu-reintegrada-46-anos-demissao-ditatura


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