Instituto vê um "exercício de futurologia" apressado, baseado em parâmetros genéricos.

As análises dos três principais bancos brasileiros acerca da "reforma" trabalhista (Lei 13.467) "constituem, sobretudo, uma tentativa aparentemente científica de legitimar determinadas visões políticas e ideológicas", afirma o Dieese, em nota técnica. Para o instituto, essas análises não contribuem para analisar de fato "os potenciais impactos socioeconômicos, até mesmo porque, nesse momento, qualquer projeção dessa natureza carece de fundamentos empíricos consistentes". A nota aborda estudos divulgados por Bradesco, Itaú BBA e Santander.

Ainda assim, a tentativa dos bancos de fazer estimativas acaba, na visão do Dieese, resultando em "exercício de futurologia" apressado, além de "baseado em parâmetros internacionais excessivamente genéricos e passíveis de fortes questionamentos empíricos e teóricos". O instituto afirma que as empresas fazem "correlações questionáveis" entre fatores como regulação das relações de trabalho no Brasil e características estruturais, como a informalidade.

"Todos os estudos não consideram a generalização de empregos de boa qualidade como fator positivo para fortalecer uma economia capitalista", diz o Dieese. "Ou seja, incorrem na mesma compreensão limitada sobre os elementos que interferem na dinâmica do mercado de trabalho". 

O do Santander, por exemplo, divulgado em junho, ainda antes da aprovação do projeto que originou a lei, fala em "rigidez" legal, insegurança jurídica que seria causada pela legislação então em vigor, que também seria "onerosa" para as empresa. Aponta relação entre desemprego e essa "rigidez".  

"Os argumentos desenvolvidos no estudo a respeito da relação entre a rigidez da regulação trabalhista e certas características do mercado de trabalho são bastante problemáticos do ponto de vista conceitual", avalia o Dieese. "O texto trata informalidade, precarização e emprego vulnerável como conceitos  e fenômenos equivalentes entre si, desconhecendo uma longa e complexa discussão teórica no âmbito dos estudos sobre mercado de trabalho em nível mundial", acrescenta o instituto.

Além disso, o Dieese lembra que a análise do Santander ignora constatação das Nações Unidas de que o trabalho vulnerável aparece mais frequentemente em países pobres. "Ou seja, a correlação mais plausível é entre vulnerabilidade no mercado de trabalho e pobreza e não entre vulnerabilidade e rigidez regulatória", pondera. 

A Lei 13.467 entrou em vigor em 11 de novembro. Pouco depois, o governo editou a Medida Provisória (MP) 808, para "consertar" parte da legislação recém criada. A MP ganhou o número recorde de 967 emendas.

Confira aqui a íntegra da nota técnica do Dieese.

                             

Fonte: Rede Brasil Atual , 04 de dezembro de 2017