TOSTÕES FURADOS

A Procuradoria-Geral da República se manifestou a favor da inconstitucionalidade de artigos do Decreto 11.150/2022, que regulamenta a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que tratam do "mínimo existencial".

No decreto, esse mecanismo — que é a quantia mínima da renda de uma pessoa para pagar despesas básicas, e que não poderá ser usada para quitar dívidas — foi fixado em 25% do salário mínimo, o que atualmente corresponde a R$ 303.

A manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal considerou que, ao fixar o mínimo existencial nesse patamar, o decreto fragilizou as condições adequadas e mínimas de existência digna do consumidor.

"Percebe-se, de imediato, que, a despeito do caráter econômico do percentual definido pelo decreto, o valor resguardado a título de mínimo existencial é ínfimo", afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras, que assina o documento.

Na avaliação de Aras, "isso fica evidenciado pelo simples cotejo entre o montante pago, por exemplo, aos beneficiários do Auxílio Brasil (R$ 600) e o valor a ser tutelado para fins de preservação do consumidor contra o superendividamento. Este último corresponderia, aproximadamente, a metade do Auxílio Brasil, pago a famílias em situação de vulnerabilidade".

"Não há vida digna se não forem asseguradas ao cidadão condições de existência digna em sociedade. O regulamento, embora tenha como intuito específico integrar normas jurídicas sob uma determina ótica (como a econômica), não pode se mostrar alheio a preceitos fundamentais do Estado brasileiro, sob o risco de esvaziar os fundamentos e os objetivos republicanos da Lei Fundamental", completou.

Assim, a PGR opinou pela procedência de duas arguições de descumprimento de preceito fundamental contra o decreto, ajuizadas pelas Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). 

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Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2022-nov-11/pgr-manifesta-minimo-existencial-previsto-decreto