Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) editou duas súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes.
A Súmula 60 trata da aplicabilidade do piso salarial para auxiliares e técnicos de laboratório sem graduação no curso de medicina. Já a Súmula 61 dispõe sobre o gozo do intervalo intrajornada no trabalho noturno.
A Tese Jurídica Prevalecente 7 tem a finalidade de normatizar um tempo mínimo para caracterizar sobrelabor. A de nº 8 trata da ampliação da jornada noturna nos turnos ininterruptos de revezamento.
Veja a íntegra das novas súmulas e teses jurídicas prevalecentes:
Súmula 60
|
Súmula 61
|
Tese Jurídica Prevalecente 7
|
Tese Jurídica Prevalecente 8 TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AMPLIAÇÃO DO LIMITE CONSTITUCIONAL POR NORMA COLETIVA. EXCESSO HABITUAL DECORRENTE DA HORA NOTURNA REDUZIDA. DESCARACTERIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A inobservância da hora noturna reduzida no sistema de turnos ininterruptos de revezamento em que há norma coletiva autorizando a prática da jornada de 8 (oito) horas implica o pagamento do labor extraordinário superior a 8ª hora, mas não na descaracterização da norma coletiva que ampliou o limite constitucional, hipótese em que não há que se falar no pagamento da 7ª e 8ª horas como extra. |
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
Fonte: Conjur, 19 de maio de 2017