A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (24) uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei 8456/17, do Executivo, que prevê o fim da desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados. A proposta tem praticamente o mesmo teor da Medida Provisória 774, de março último, que havia sido alterada durante a tramitação na comissão mista e acabou revogada.

Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infra-estrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra. A alíquota de contribuição varia conforme o setor (veja quadro).

Além dessas mudanças, a proposta, assim como a MP 774, revoga a cobrança do adicional de 1% sobre a alíquota da Cofins-Importação, instituída pela Lei 10.865/04. A cobrança é questionada na Justiça por diversas empresas, pois o valor pago não podia ser creditado pelo importador.

O projeto prevê ainda regras para a compensação tributária, em decorrência das alterações na forma de tributação – da receita bruta para a folha de pagamento.

                               

Esforço fiscal

A desoneração da folha foi instituída pela Lei 12.546/11 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. Os recursos destinam-se ao financiamento da Seguridade Social.

Na justificativa do PL 8456, assinada pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o governo argumentou que há necessidade de redução do deficit da Previdência Social por meio da redução das renúncias fiscais, com o consequente aumento da arrecadação. 

Conforme os cálculos do governo, a aprovação da proposta resultará em uma redução da renúncia fiscal da ordem de R$ 12,585 bilhões em 2018. Em 2019, segundo a justificativa, o montante será de R$ 13,580 bilhões e, em 2020, de R$ 14,639 bilhões.

Meirelles lembra ainda que o Congresso já analisa uma reforma da Previdência (PEC 287/16), para tornar mais rígidas as regras na concessão de benefícios, mas afirma que somente esse ajuste não é suficiente para o equilíbrio das contas. Daí a necessidade de reduzir o gasto com desonerações setoriais.

                        

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo na comissão especial. Se for aprovada e não houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara, seguirá para o Senado.

                               

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

                     

Fonte: Agência Câmara, 24 de outubro de 2017

                             


guias.png 

Dúvidas? Fale conosco whats.png

A FETRACONSPAR É FILIADA À:

A FETRACONSPAR NAS REDES SOCIAIS

@fetraconspar    /fetraconspar
/fetraconspar       /fetraconspar
                   87390.png @fetraconspar

banner denuncie aqui.jpg