Conforme dados oficiais ocorrem mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano no Brasil, muitas mortes e inúmeros trabalhadores são mutilados e ficam incapacitados total ou parcial, provisória ou permanentemente para o trabalho e até para os mais simples atos da vida humana. O gasto da Previdência Social atinge cerca de 5% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, além dos gastos a cargo das empresas com horas perdidas de trabalho, indenizações por danos material, moral, estético e pela perda de uma chance, das ações regressivas da Previdência Social contra as empresas que agem com culpa e das indenizações coletivas buscadas nas ações coletivas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Sindicatos.

Apesar de preocupantes, os dados oficiais sequer refletem a realidade, principalmente quanto às doenças ocupacionais, que na maioria dos casos não são registradas, quer porque o órgão previdenciário diagnostica-as na sua maioria como doenças comuns, quer porque existe grande massa de trabalhadores que não tem carteira assinada e porque muitas empresas simplesmente subnotificam os acidentes para não serem acusadas de altos índices acidentários, que interferem na sua vida no mercado local e concorrente. Foi o que aconteceu com a Petrobrás, que, conforme reconheceu a Justiça do Trabalho, adotou métodos ilegais, que feriram a dignidade dos trabalhadores, impedindo-os de se afastarem do trabalho por motivo de doenças e de acidentes do trabalho com o único propósito de diminuir os índices de acidentabilidade[1].

Além dessas e outras causas existentes, o processo de globalização da economia, a flexibilização do Direito do Trabalho e a terceirização de atividades têm contribuído para o aumento dos riscos ambientais, o que poderá se agravar com a aplicação das novas regras legais trazidas pela reforma trabalhista, a qual não teve preocupação em melhorar condições ambientais, diminuir riscos do trabalho e preservar a saúde e vida dos trabalhadores.

Para piorar a situação a fiscalização do trabalho está cada dia mais ineficiente em razão do baixo números de AFTs e da falta de condições de trabalho, incluindo recursos humanos e materiais. É tão grave a situação dos Auditores Fiscais do Trabalho que o seu Sindicato denunciou o Brasil na Organização Internacional do Trabalho (OIT), o qual, ao longo do tempo não tem se preocupado em equipar tão importante órgão do Estado incumbido da fiscalização das condições de trabalho[2].

Infelizmente muitos empregadores e o próprio Estado parece que não perceberam ainda que a prevenção de riscos e dos acidentes de trabalho, além de preservar vidas humanas significa melhor qualidade, maior produtividade e competitividade dos produtos e, com isso, mais lucro, que é o principal objetivo do capital.

O Brasil, incluindo Tratados internacionais a que aderiu, o Capítulo V da CLT, as NRs da Portaria 3.214/1977 e a Constituição Federal de 1988 passou a ter uma boa legislação de proteção ao meio ambiente do trabalho e à saúde dos trabalhadores. Não obstante isso, os índices acidentários ainda são preocupantes, colocando o Brasil no ranking mundial por volta do 10º lugar.

Todavia, a situação acidentária no Brasil poderá piorar com a reforma trabalhista recentemente aprovada, cujos autores não tiveram qualquer preocupação com a melhoraria das condições de trabalho, banindo até a natureza de normas de ordem pública das regras de saúde e segurança, como a duração do trabalho e os intervalos intrajornada, para permitir que convenções, acordos coletivos e até acordos individuais de trabalho possam aumentar a jornada de trabalho, reduzir intervalos de descanso, estabelecer banco de horas, entre outras investidas sobre condições de trabalho, e, com isso, diminuir a proteção prevista em lei. o que ofende o comando do inc. XXII do art. 7º da Constituição Federal e Tratados internacionais assinados pelo Brasil, como as Convenções 148 e 155, que visam à proteção da vida e da saúde dos trabalhadores como direito fundamental.

Raimundo Simão de Melo. Consultor Jurídico e Advogado. Procurador Regional do Trabalho aposentado. Doutor e Mestre em Direito das relações sociais pela PUC/SP. Professor de Direito e de Processo do Trabalho, Professor Titular do Centro Universitário UDF/Mestrado em Direito e Relações Sociais e Trabalhistas. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho. Autor de livros jurídicos, entre outros, “Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador” e “Ações acidentárias na Justiça do Trabalho”.

[1] A Petrobras foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo por não permitir que empregados terceirizados da refinaria de Paulínia que sofressem acidentes ou adquirissem doenças no ambiente de trabalho se afastassem do emprego para se recuperarem. A estatal foi acusada de ter impedido, por meio da implantação de um programa de restrição de atividades, que os trabalhadores terceirizados acidentados ou doentes se afastassem do serviço. O pedido do MPT foi acatado pela 1ª Vara do Trabalho de Paulínia, mas o valor de indenização foi fixado em R$ 2 milhões. As empresas e o MPT recorreram da decisão, que passou a ser julgada então pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas. O TRT aumentou o valor da condenação para R$ 5 milhões, afirmando que a atitude da empresa era abusiva e se devia à preocupação em manter baixos os índices de afastamento para conseguir manter contratos com outros países. Ao chegar ao TST, porém, o processo teve seu valor reduzido para R$ 1 milhão. Procurada pela Folha de São Paulo, a Petrobras afirmou que "visa sempre o cumprimento da legislação, o bem estar e segurança de sua força de trabalho". (TST-E-ED-RR-120300-89.2003.5.01.0015, João Oreste Dalazen, Min. Relator; Brasília, 21/02/2013).

[2] "... Representantes do Sinait estiveram no escritório da Organização Internacional do Trabalho – OIT na quarta-feira, 19 de março, em Brasília, para protocolar denúncia contra o governo brasileiro pelo número insuficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho. O documento também foi encaminhado para Genebra, na Suíça, onde está a sede da Organização. De acordo com o Sinait, o governo não está cumprindo a Convenção 81 da OIT, ratificada pelo Brasil, especialmente o seu artigo 10, que estabelece, aos países signatários, quantitativo suficiente de Auditores-Fiscais do Trabalho em relação ao número de estabelecimentos, de trabalhadores, além de observar também as exigências demandadas pela complexidade de suas legislações trabalhistas...". (Fonte: SINAIT. https://www.sinait.org.br. Em 17/04/2014).

                                 

Fonte: Conjur, 02 de outubro de 2017

                               


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