OPINIÃO

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No decorrer da história recente do Brasil, foram aprovadas diversas leis que tratavam sobre segurança nacional. No último dia 1º, o presidente Jair Bolsonaro vetou a que ainda permanecia vigente (Lei nº 7.170/1983), sancionada pelo ex-presidente João Figueiredo, já na reta final da ditadura militar.

As Leis de Segurança Nacional (LSN) eram utilizadas com grande frequência no regime ditatorial como pretexto para perseguir adversários políticos do governo vigente.

De fato, com o advento da Constituição Cidadã, a legislação foi utilizada pontualmente em alguns episódios. Todavia, o presidente Jair Bolsonaro resgatou a assustadora tradição do regime militar de se valer da LSN para perseguir, prender e intimidar opositores políticos.

Na atual administração federal, a LSN já foi utilizada como pretexto para investigar e processar artistas, ativistas, jornalistas etc. Em março deste ano, o sociólogo Tiago Rodrigues foi investigado pela Polícia Federal após levantar um outdoor em Tocantins criticando o presidente da República. O cartunista Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat também foram vítimas de inquéritos despóticos após publicarem duras críticas contra Jair Bolsonaro.

Mas não somente o chefe do Executivo tirou a LSN da manga. O Supremo Tribunal Federal também chegou a utilizá-la como forma de coibir ataques à instituição e o regime democrático. Recentemente, o cantor Sérgio Reis passou a ser investigado com base na LSN após divulgar vídeos defendendo golpe de Estado e convocando a população a insurgir contra as instituições democráticas.

De acordo com redação da LSN, há previsão de crimes contra integridade territorial, soberania nacional, regime representativo e democrático, a federação, Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos poderes da União — leia-se presidentes dos três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo; portanto, o texto passou a ser mais genérico e menos incisivo no que diz respeito aos oposicionistas dos governos eleitos.

Constata-se que a LSN possuía um conceito amplo: ao mesmo tempo em que visava a assegurar a democracia brasileira, por outro lado possibilitava uma vasta margem para perseguição a adversários políticos e opositores, o que acaba indo de encontro com a liberdade de opinião que é assegurada pelos artigos 5º, IX, e 220 da Constituição Federal.

Quanto a isso, vale ressaltar que a exposição de pensamento sobre a não concordância com as medidas adotadas e ideologia do governo eleito não pode ser interpretada como se delito fosse, uma vez que não há tipificação penal quanto ao crime de opinião, que inclusive possui salvaguarda da Carta Magna.

Os professores Steven Levistky e Daniel Ziblatt demonstraram na obra "Como as Democracias Morrem" que sistemas democráticos no século 21 dificilmente são destituídos com tanques apontados para as instituições, mas através da utilização da própria legislação vigente do país para solapar a democracia. Esse foi o maior risco apresentado pela LSN revogada.

Observando as arbitrariedades cometidas pelo governo Bolsonaro, as casas legislativas passaram a se debruçar sobre a revogação da LSN e sobre a eventual necessidade da criação de novos tipos penais: tentativa de golpe de Estado, interrupção do processo eleitoral, comunicação enganosa em massa etc.

Após 30 anos de tramitação no Congresso Nacional, o Senado Federal aprovou Projeto de Lei (PL) 2.108/2021, colocando um ponto final na questão com a sanção do presidente da República.

Nesse aspecto, a revogação da LSN é, naturalmente, uma vitória para a democracia brasileira, uma vez que governos autoritários estarão obstados de perseguir aqueles que pensam de maneira diversa, já que as democracias se fortalecem com diferentes opiniões e pontos de vista.

A legislação brasileira não pode continuar abarcando atitudes despóticas de pseudoditadores. É extremamente perigoso manter uma estrutura legal que possibilite a perseguição sistemática de opositores políticos do governo corrente.

A LSN demonstrava flagrante contradição com os princípios e direitos civis previstos na Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual sua substituição por texto mais democrático e moderno é medida que se impõe.

A discussão sobre a constitucionalidade da LSN não é nova. O próprio STF já foi chamado a se pronunciar sobre o tema por meio de ações ingressadas por partidos políticos e grupos de advogados, as quais ainda aguardam pronunciamento da corte. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) proposta pelo PSDB afirma: "Um compromisso social genuíno com a ordem constitucional democrática, portanto, não admite o 'remendo' de medidas que podem ser utilizadas de forma autoritária, mas exige a verdadeira criação original de normas protetivas do Estado Democrático de Direito cuja gênese seja ínsita ao regime democrático".

O fim da LSN visa proteger as instituições, pois tira do Estado uma arma autocrática e perigosa. Agora, fica mais difícil (porém não impossível) perseguir opositores políticos de um determinado governo.

Entretanto, a batalha pela democracia ainda não acabou: conforme mencionado anteriormente, Jair Bolsonaro manteve alguns dispositivos da LSN e seus vetos ainda podem ser derrubados pelo Legislativo.

Os partidos políticos, que detêm um papel fundamental na manutenção e proteção da democracia, foram impedidos de propor ações penais em casos de crimes contra as eleições em que haja omissão do Ministério Público, conforme estava determinado pelo texto original. Também foi vetado o dispositivo que previa prisão de um a quatro anos para quem "impedir, mediante violência ou grave ameaça, o livre e pacífico exercício de manifestação de partidos políticos, de movimentos sociais, de sindicatos, de órgãos de classe ou de demais grupos políticos, associativos, étnicos, raciais, culturais ou religiosos".

Esses e outros vetos do presidente Jair Bolsonaro precisam necessariamente ser derrubados pelo Congresso Nacional, para que de uma vez por todas a classe política cumpra seu papel de defensora do Estado democrático de Direito e dê um basta a avanços autoritários.

Rubinho Nunes é vereador na cidade de São Paulo.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2021-set-14/nunes-fim-lsn-morre-ultimo-refugo-ditadura-militar