A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (Rio Grande do Norte) condenou a rede de supermercados Walmart a pagar indenização de R$ 5 mil pelo dano moral causado a uma empregada constrangida com a prática motivacional denominada “cheers”.

A trabalhadora era fiscal de caixa e revelou que a empresa promovia sessões de “cheers”, reunindo os empregados no centro da loja e os obrigava a dançar e cantar hinos motivacionais e gritos de guerra na presença dos demais empregados e clientes.

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Sentença - A relatora do processo no TRT-RN, desembargadora Joseane Dantas dos Santos, entendeu que a atitude do supermercado extrapola o seu poder diretivo. “Não se verifica razoável exigir de seus empregados que efetuassem uma coreografia com gritos de guerra e dança, na frente de outros colegas e dos clientes em geral”, escreveu na sentença.

Segundo a desembargadora, essa prática viola “os direitos constitucionais à dignidade e à privacidade do trabalhador”.

Mais informações: www.trt21.jus.br

                                 

Fonte: Agência Sindical, 14 de setembro de 2017

                                    


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