OPINIÃO

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O Supremo Tribunal Federal é, no Brasil, o órgão do Poder Judiciário que exerce, preponderantemente, o papel de tribunal constitucional.

Desde sua instalação até hoje, período em que o país passa — como todos, no mundo inteiro — por graves problemas, sociais e econômicos, causados pela pandemia da Covid-19 —, tem contribuído para definir questões do mais alto interesse público.

O Supremo Tribunal Federal foi criado a partir da República, por meio da Constituição promulgada em 24 de fevereiro de 1891, que instituiu o controle da constitucionalidade das leis. Era, na ocasião, composto por 15 juízes nomeados pelo presidente da República, com aprovação do Senado.

Em 1931, o governo provisório, instituído após a Revolução de 30, reduziu para 11 o número de ministros.

Com sua sede transferida do Rio de Janeiro para Brasília em 1960, em decorrência da mudança da capital federal, o STF teve o número de ministros aumentados para 16 no início do regime militar, nos termos do Ato Institucional nº 2.

O Ato Institucional nº 5, por sua vez, aposentou, por motivos políticos, em 1968, três inesquecíveis ministros: Hermes Lima, Evandro Lins e Silva e Victor Nunes Leal. Por fim, o Ato Institucional nº 6, em 1969, restabeleceu o número de 11 ministros.

A Constituição promulgada em 1988 realçou a importância do Supremo Tribunal Federal e manteve a sua composição com 11 membros.

O vigente sistema de indicação de ministros para o STF, previsto no artigo 101 da Constituição, é muito semelhante ao adotado nos Estados Unidos para a escolha dos juízes de sua Suprema Corte. Mas, ao contrário do sistema norte-americano, os ministros brasileiros exercem suas funções até a aposentadoria voluntária ou compulsória, aos 75 anos de idade. Excepcionalmente, estão sujeitos à destituição do cargo por meio de processo de impeachment (artigo 52, II, da CF), mas isso nunca ocorreu na história do país.

A nomeação para a mais alta corte do país é uma opção política, tal como ocorre nos EUA. Os riscos inerentes à atuação de um magistrado que se disponha a ser um interlocutor de determinada corrente política, na Suprema Corte norte-americana, são mitigados pelos restritos poderes individuais de cada um deles. Naquela corte só há espaço para atuação por meio de decisões preponderantemente colegiadas.

No Brasil, no entanto, os ministros têm poderes individuais hipertrofiados, o que permite prevalecer posicionamentos singulares sobre matérias de grande relevo nacional.

E o poder individual dos ministros fica evidente se observadas recentes decisões de grande repercussão política, proferidas monocraticamente.

Não se defende, aqui, a correção ou incorreção do mérito de qualquer uma das decisões da mais alta corte do Brasil. Mas todas elas representam demonstrações de como um ministro do STF, individualmente, pode proferir decisões que vão interferir, diretamente, na vida política do Brasil.

Dados do projeto "Supremo em Números", da Fundação Getúlio Vargas, revelam que o Supremo Tribunal Federal demora, em média, 400 dias para julgar uma liminar e que a individualização das decisões se acentua há quase duas décadas. Ademais, somente em um de cada cinco pedidos de vista realizados por ministros do STF é observado o prazo regimental de 20 dias.

Essas circunstâncias tornam impositivo o debate não só em torno do modelo de nomeação dos ministros, mas principalmente de eventual mandato fixo de dez anos para o exercício do cargo, como já se cogita, com o objetivo de promover maior rodízio no exercício de função de tanta importância.

Desde a redemocratização, a Corte Suprema tem dividido a opinião pública e assumiu papel de destaque na política brasileira. Tem sido amada e odiada ao mesmo tempo e suas decisões tem tido a atenção só comparável aos jogos decisivos dos campeonatos de futebol.

Por meio da TV Justiça, da aproximação maior com a imprensa e de pautas que discutem questões concretas, como corrupção, questões ligadas aos costumes, ações penais etc., o Supremo Tribunal Federal tornou-se, cada vez mais, familiar e conhecido do cidadão comum.

É preciso buscar o equilíbrio em sistema híbrido, que atenda às peculiaridades nacionais.

Refletir e debater sobre o papel do Supremo Tribunal Federal na vida brasileira é fundamental e salutar.

Conjur